Giselly C. Cavalcanti
Prata DIVISÃO 1 , Assessor(a) ContabilidadeExaminado algumas IN’s, alguns sites, e especialmente o fórum (Lucro Presumido – Regime de Caixa), cheguei a algumas conclusões, que pediria, por favor, que se possível confirmem, caso esteja certa, ou corrijam-me, onde preciso de correção, quanto à afirmação abaixo, pois estou muito insegura sobre meu entendimento, após várias leituras.
1. Um PJ optante pelo regime de tributação com base no lucro presumido deve adotar o regime de caixa para fins tributários em fevereiro na ocasião do recolhimento do PIS e COFINS, competência janeiro.
2. Pagamento do PIS, COFINS, em geral, no dia 25 de cada mês, IRPJ e CSLL, no último dia útil subsequente ao trimestre, concernente aos valores recebidos.
Grata,
Giselly