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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pet Shop com atividade Veterinária

Thiago Ribeiro dos Santos

Thiago Ribeiro dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 26 dezembro 2013 | 08:28

Bom dia Colegas.

Tenho o seguinte caso:
Uma veterinária adquiriu uma Pet Shop enquadrada no simples nacional.
A ideia dessa veterinária é de fazer consultas, micro-cirurgias, etc. em uma sala localizada dentro da Pet Shop.
A atividade veterinária é impedida de ingressar no simples.
Qual é a melhor opção para esse caso. Deixar a veterinária como autônoma?
Enquadrar tudo como presumido?


Desde já, agradeço!

Thiago Ribeiro dos Santos
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 26 dezembro 2013 | 09:21

Bom dia
Caro colega, no momento a melhor solução e que ela fique como autônoma, não mexa no contrato, pois a Carga Tributaria e mais leve como esta. A partir de Julho/2014, , haverá mudanças no SIMPLES, inclusive segundo proposta as alterações de opção. inclusão etc, serão feitas diretamente pelo portal. Se as mudanças abrigarem essas atividades propostas( pois sera pelo faturamento direto), você avalie novamente. No momento o melhor no meu entender e isso.
Boa sorte.
Ribeiro
Contabilidade Ribeiro Ltda.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Thiago Ribeiro dos Santos

Thiago Ribeiro dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 26 dezembro 2013 | 09:36

Bom dia Manoel!

Muito Obrigado!
Só mais uma questão: exercendo ela a atividade de veterinária como autônoma a sua tributação seria:

IR - pela tabela progressiva e posteriormente informado na DIRPF
INSS - 11% do valor do RPA
ISS - nesse caso eu teria de cadastra-lá na prefeitura como autônoma

No caso de emissão de documento fiscal ela emitiria um RPA: Recibo de Pagamento a Autônomo?

Estou correto?

att;

Thiago Ribeiro dos Santos
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 27 dezembro 2013 | 10:05

Bom dia, exato, mas não esqueça de recolher o carne também do INSS, de uma olhada nessa parte. E em julho não se esqueça de se reorientar novamente, em função do Simples, já explicado anteriormente. E não esquecer das baixas depois, caso seja de interesse dela, na Prefeitura e no INSS da autonomia. E importante você explicar ao cliente as vantagens e desvantagens de todo procedimento. Pois como profissional você sempre verifica o melhor para seu cliente.
Bons negócios
Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
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