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Viviane Araújo

Viviane Araújo

Prata DIVISÃO 2 , Supervisor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 26 dezembro 2013 | 23:19

Olá...

Recebi uma nota fiscal de prestação de serviços, onde está retido INSS e IRRF. Ela foi emitida em 02/12/2013.

Sabendo que terei que recolher o DARF de IRRF dia 20/01/2014, já posso gerar este DARF, ou tenho que esperar entrar no mês de janeiro/2014?

E referente ao INSS onde devo gerar esta guia? Com qual código? Quando devo recolher?

Desde já agradeço.

Anderson Souza dos Santos

Anderson Souza dos Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 27 dezembro 2013 | 08:06

Bom Dia!!

O DARF já pode ser gerado tranquilamente, não é necessário esperar.

A guia do INSS, pode ser gerada pelo site da previdência, https://www.mps.gov.br, se eu não me engano o código é 2631, mas você pode dar outra pesquisada.


SERVIÇOS A EMPRESA >>> GUIA DA PREVIDENCIA SOCIAL - GPS >>> Agora bastando escolher a opção desejada e preencher com o código.

Espero ter ajudado.

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