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TRIBUTOS FEDERAIS

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Cst X Pis e Cofins

Regiane Queda Mussa

Regiane Queda Mussa

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 27 dezembro 2013 | 14:16


Boa tarde
Pessoal

Estou com uma dúvida, tenho um cliente que é lucro presumido, ele faz vendas no CFOP 5102, porem o ICMS é diferido conforme o art. 1. decreto 51608/2007, sendo assim ele usa a CST de ICMS 051.
A minha duvida é o seguinte: A cst de pis e cofins é tributado normalmente no código 01 ou eu devo usar o código 08 de não incidente?

Aguardo retorno.

Rafael Salgado

Rafael Salgado

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 27 dezembro 2013 | 15:55

Regiane, Boa Tarde!


O que determina o CST não é a forma de tributação, nem o tipo de CFOP. O que determina o CST é o PRODUTO.
Aconselho você procurar nas tabelas de produtos no site da receita e verificar em que CST o seu PRODUTO/MERCADORIA se encaixa, para ver se ele é monofásico, isento, etc....


Até logo, se precisar de algo estamos por aqui.
Bye!

Atenciosamente,
   
Rafael Salgado
Contador, Administrador e Consultor Tributário
CRC/PA nº 020846/O-0
Celular: (91) 98288-8482
e-mail: [email protected]
Antes de imprimir pense em sua responsabilidade e compromisso com o MEIO AMBIENTE!
Regiane Queda Mussa

Regiane Queda Mussa

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 27 dezembro 2013 | 16:28

Boa tarde
Rafael


Conforme a sua orientação, eu procurei a descrição por NCM 8433.90.90

k) máquinas e veículos, classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 8432.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5 e 87.01 a 87.06, da Tipi;

Sendo assim posso classificar como monofásico e fazer a tributação de pis e cofins?

Rafael Salgado

Rafael Salgado

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 27 dezembro 2013 | 16:41

Regiane, Boa Tarde!


Isso mesmo. Boa Sorte!

Atenciosamente,
   
Rafael Salgado
Contador, Administrador e Consultor Tributário
CRC/PA nº 020846/O-0
Celular: (91) 98288-8482
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Daniel Ferreira Garrido

Daniel Ferreira Garrido

Bronze DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabilidde
há 11 anos Sexta-Feira | 27 dezembro 2013 | 18:24

Boa tarde, Regiane. Só pra lembrar que como esses produtos são MONOFÁSICOS (PIS E COFINS), vc não deverá tributa-los.
Os fabricantes e os importadores aplicarão alíquota de 1,65% PIS e 7,6% Cofins, nas vendas para fabricante dos veículos e máquinas relacionados no art. 1º da Lei 10.485/2002, ou nas vendas para fabricante de autopeças constantes dos Anexos I e II da Lei 10.485/2002, quando destinadas à fabricação de produtos neles relacionados.
Os fabricantes e os importadores aplicarão alíquota de 2,3% Pis e 10,8% COFINS nas vendas para comerciante atacadista ou varejista ou para consumidores, conforme caput do Art. 3º da Lei nº 10.485/2002.
Será aplicada alíquota 0% para PIS/PASEP e COFINS, relativamente à receita bruta auferida por comerciante atacadista ou varejista, conforme Lei nº 10.485/2002 Art. 3º, § 2º, inciso I. O cst que vc deverá usar para pis e cofins, no caso de monofásicos é o 04.


Att, Daniel Garrido

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