
Marcia de Paula
Bronze DIVISÃO 2Olá,
Espero ter escolhido a sala correta!
Tenho 2 dúvidas:
- uma empresa, do Simples Nacional, que está no primeiro ano de atividade ( CNPJ saiu em DEZ/12, mas a primeira nota fiscal foi faturada em ABRIL/2013) apresenta um prejuízo contábil em torno de 75 mil ( entrada em torno de 50 mil).
Os sócios pagavam todo o excedente de despesas, ou seja, a empresa pagava até um X pois não tinha dinheiro suficiente para bancar todo o valor, e os sócios completavam o valor.
Exemplo 1: a empresa fez sua primeira compra num valor de 39 mil reais em produtos, porém esse dinheiro veio dos sócios, não em forma de crédito na conta da empresa,mas sim pagando direto de suas contas correntes ( só que as notas fiscais saíram em nome da empresa)
Exemplo 2: a empresa anuncia no Google, porém não tem condições de bancar todo o valor. Então a nota fiscal sai em nome da empresa, mas uma parte do dinheiro vem dos sócios e a outra parte da empresa.( 6mil reais de Google, sendo que 2 mil a empresa paga e o resto os sócios pagam direto da cc individual - não passa pela conta da empresa).
Pergunta 1 - Como a Receita Federal entende esse tipo de movimentação? É caracterizada empréstimo?
Pergunta 2 - no item " IX - for constatado que durante o ano-calendário o valor das despesas pagas supera em 20% (vinte por cento) o valor de ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade" - isto significa que não há problema da empresa fechar em prejuízo contábil?
Me falaram que não é bom fechar assim pois poderá haver fiscalização retroativa. Ai fiquei na dúvida se esse a empresa está ou não livre nesse primeiro ano contábil dela....
Desde já agradeço a atenção.