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Recebi 50% de um apartamento de herança junto com a minha irmã em 22/05/2013, comprado em 2005 pelo meu pai por R$ 59.000.
Gostaria de vender esses 50% para a minha irmã (co-proprietária) para retirar o apartamento do meu nome e poder comprar outro por financiamento, sendo que o pagamento dela para mim seria posterior (em até 180 dias), porém a transferência imediata. Nesse caso eu teria direito a isenção de ganho de capital, desde que usasse o dinheiro no apartamento que vou comprar depois em até 180 dias, correto?
No caso dela, se ela vender posteriormente (em até 180 dias) o apartamento inteiro, digamos por R$ 400.000,00 e usar parte para me pagar e parte para comprar outro imóvel de valor superior, ela deveria pagar lucro sobre capital da parte que comprou de mim por ter sido uma compra anterior a venda?
A legislação não parece clara, pois nesse caso ela faria uma compra de unificação (parte de único imóvel), uma venda (único imóvel) e depois uma compra (único imóvel). Em nenhum momento existem dois imóveis.
Desde já agradeço.