Verônica Cristina
Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)Olá pessoal!
Preciso muito, e com certa urgencia da ajuda de vocês...
Temos o caso de uma empresa que aderiu ao PAEX e vinha pagando o mínimo de R$2.000,00 mensais.
Ocorre que a receita passou a imputar o pagamento das parcelas no valor de R$8.000,00 sem qualquer notificação prévia, sob a alegação de "compatibilização da dívida".
Pergunto: O procedimento é correto?Como funciona esse procedimento de compatibilização da dívida?Não seria um tanto quanto discrepante passar de R$2.000,00 para R$8.000,00?Ademais, como posso obter uma relação detalhada de quais débitos se refere a parcela?Pois existe a suspeita de que a Receita está cobrando em duplicidade...
E mais: a empresa vem realizando o pagamento a menor, no mesmo valor de R$2.000,00. Eis que então foi lhe negada a Certidão Positiva com efeitos de Negativa sob a óbice: "No Paex - art. 1º e no Parcelamento Simplificado em dia com resíduo de parcela".
Tal negativa vem impedindo uma série de participações licitatórias...
O que fazer se a empresa não possui condições de realizar o pagamento no valor de R$8.000,00?
Muito obrigada!Conto com a ajuda de vocês!
