
Marcelo V. V. Magalhães
Prata DIVISÃO 2 , Engenheiro(a) SistemasCaro amigos,
Tenho dúvidas quando a opção para o regime do simples nacional. Minha empresa está cadastrada com os seguintes CNAEs:
6204-0/00 - Consultoria em TI;
6201-5/00 - Desenvolvimento de programas sob encomenda;
7410-2/01 - Design;
7410-2/02 - Decoração de interiores
Os dois primeiros CNAEs são "utilizados" por mim e os dois outros por minha esposa, contudo durante o ano de 2007 e no ano de 2008 somente utilizei e utilizarei o CNAE 6201-5/00 pois estou prestando serviços e minha esposa nunca utilizou a empresa para seu serviços. Tenho como comprovar, pois na emissão da NF coloco exatamente o texto do CNAE 6201-5/00.
Sendo assim gostaria de saber se posso optar pelo simples alegando que os CNAEs 6204 3 7410 não estão sendo utilizados? Outra opção mais radical seria alteração do contrato e dos CNAEs retirando-os, contudo acredito ser muito radical esta mudança. Como fazer isso?
Outra dúvida seria quanto a carga tributária, ou seja, baseado em qual Anexo (4 ou 5) irei calcular o simples?
Obrigado a todos.
Abraços.
Marcelo Magalhães.