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Venda de chácara - IMPOSTO DE RENDA

Luma

Luma

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 2 janeiro 2014 | 08:43

Prezados,

Bom dia

Um senhor vendeu uma chácara no valor de R$ 300.000,00 e já recebeu o dinheiro.
Ele nunca fez declaração de imposto de renda.
Foi tudo feito com a ajuda de um corretor (imobiliária).

As dúvidas são:

Ele pagará algum imposto?
A receita pode ir atrás dele mesmo sem nunca ter declarado ímposto de renda?
o que deveria ser feito nessa venda para que este senhor não venha a ter problemas futuros?

Alguém poderia me ajudar com mais informações??


Obrigada

ROBSON MORAES FERREIRA

Robson Moraes Ferreira

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 2 janeiro 2014 | 12:59

Luma, boa tarde!

Se houve ganhos na venda do imóvel, ele deve recolher até o final deste mês, o imposto de ganhos de capital (15% sobre o lucro). Sugiro que vc baixe o programa GCAP no site da Receita Federal ou através do link abaixo e preencha as informações.

Espero ter ajudado!

www.receita.fazenda.gov.br

José Gonçalves Chaves

José Gonçalves Chaves

Bronze DIVISÃO 4 , Cortador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 2 janeiro 2014 | 14:35

Ola Luma !

534 - Quais são as isenções relativas ao ganho de capital?

3 - Alienação, por valor igual ou inferior a R$ 440.000,00, do único bem imóvel que o titular possua, individualmente, em condomínio ou em comunhão, independentemente de se tratar de terreno, terra nua, casa ou apartamento, ser residencial, comercial, industrial ou de lazer, e estar localizado em zona urbana ou rural, desde que não tenha efetuado, nos últimos cinco anos, outra alienação de imóvel a qualquer título, tributada ou não, sendo o limite considerado em relação:
à parte de cada condômino ou coproprietário, no caso de bens possuídos em condomínio;

· ao imóvel possuído em comunhão, no caso de sociedade conjugal ou união estável (salvo contrato escrito entre os companheiros).

Não se enquadrando na isenção do ganho de Capital, então deverá sim fazer o GCAP e também a DIRPF em 2014 base 2013.

Abraços

Luma

Luma

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 3 janeiro 2014 | 16:51

Olá pessoal,

Pelo que verifiquei ele além desse imóvel ainda é dono de mais duas casas (ele e a espeosa são donos).

Isso quer dizer que ele terá que recolher o imposto?

E quando ele declarar a DIRPF sobre essa venda a receita não irá multa-lo por não entregar declaração em anos anteriores, ja que possui outros bens?

O fato de se tratar de um idoso, tem alguma particularidade?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 3 janeiro 2014 | 18:27

Boa tarde Luma

Ele deverá transmitir a DIRPF dos últimos cinco e nelas fazer constar o valor dos imóveis que deve ser o custo de aquisição conforme escritura particular ou pública (cartório).

Uma vez determinado o custo da chácara vendida deve apurar o ganho de capital utilizando-se do programa Ganhos de capital

O imposto deve ser pago até o último dia do mês subsequente ao da venda do imóvel, a menos que a chácara seja residencial e que ele tenha utilizado o produto da venda para aquisição de outro imóvel também residencial no prazo de 180 dias contado da data do contrato de venda

O fato de se tratar de um idoso não elide o pagamento do imposto, ou seja, neste caso não há particularidade alguma .

...

Oziel Mariano da Silva

Oziel Mariano da Silva

Prata DIVISÃO 4 , Sócio(a) Gerente
há 11 anos Sexta-Feira | 3 janeiro 2014 | 18:47

Luma,
boa noite!

Antes de entrar em desespero quanto ao pagamento ou não de IR sobre o ganho de capital,
TEnte obter alguns dados, como data de aquisição, pois se este imóvel e os outros ja forem do casal a muito tempo, adquiridos e pagos antes a 1969, todo o ganho de capital poderá estar isento de IR.
Espero ter ajudado,
Abraços

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