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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF - Preenchimento de crédito

JOÃO  MAIA

João Maia

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 2 janeiro 2014 | 16:40

na dctf deve ser informado os dÉbitos dos impostos e os pagamentos, parcelamentos ou perdcomps que tiveram no perÍodo.


* lembrando que se a empresa nÃo teve nenhum debito no mÊs nÃo tem como enviar a dctf do mÊs.
em dezembro É obrigatÓrio enviar informando os meses que nÃo tiveram dÉbitos. em janeiro tambÉm É obrigatÓrio a entrega para informar os mÉtodo da apuraÇÃo se É caixa ou competÊncia.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quinta-Feira | 2 janeiro 2014 | 16:42

Boa tarde Stefanie,


Na DCTF, devem ser informados apenas os débitos dos impostos/contribuições devidos pelo contribuinte, conforme dispõe o Artigo 6º da IN RFB nº 1.110/2010 .

Os créditos que a empresa possui, devem ser lançados:


PIS/COFINS =

DACON (Lucro Real)
EFD-Contribuições (Lucro Real e Lucro Presumido)

IRRF/CSLL = DIPJ, tanto para Lucro Real quanto para Lucro Presumido


"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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