Boa tarde Ricardo
transcrição (parcial) do link informado por você:
Licença de uso isolada de programadas de computador (software), sem a inclusão do suporte técnico, atualização, alterações, desenvolvimento individualizado, treinamento ou outros serviços correlatos; Incide: NÃO (...) Realmente não há a incidência do imposto de renda.
Atualizações com certeza vão ocorrer mas nesse caso o sistema vai baixar automaticamente no meu servidor na NET e suporte eu poderei dar mas online e sem cobrança e essas duas situações não vão ser relacionadas na NF e nem em nenhum tipo de contrato. Ainda continuo isento do IR? rs.
Resumindo: que impostos vão ser cobrados na NF: ISS,
ICMS, IRRF,
PIS,
COFINS,
INSS. ..?
Outra coisa que me veio em mente; se for um serviço isento de IR e não vai ser retido, obviamente eu não vou pagar
carnê leão por ele. Mas na minha declaração de renda o valor do licenciamento vai ser somado a minha renda anual e se ela atingir o valor base para cobrança de IR aí eu vou acabar pagando imposto não?
Não há a retenção do imposto de renda nem mesmo quando houver atualizações, pois no seu caso são automáticas, ou seja, você não vai se deslocar até a empresa de seu cliente para promovê-las, não irá efetivar desenvolvimento individualizado ou serviços correlatos. Tudo será feito por você ou (se a tiver) nas instalações de sua empresa, não no âmbito das instalações de seu cliente. Você pode inclusive cobrar o suporte desde que seja online.
Neste caso seguramente só incidirá o ISS que a prefeitura local irá lhe cobrar sobre cada
Nota Fiscal emitida. A lei 116/2003
dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências O ISQN (
Imposto sobre
Serviços de
Qualquer
Natureza - ISQN) mencionado na lei deu lugar ao atual ISS (
Imposto
Sobre
Serviços
Mas na minha declaração de renda o valor do licenciamento vai ser somado a minha renda anual e se ela atingir o valor base para cobrança de IR aí eu vou acabar pagando imposto não?
Exatamente! Na DIRPF serão tributados. O fato de não haver a incidência do imposto de renda na fonte (retenção pelo cliente) não significa que tais rendimentos sejam isentos, daí a necessidade de observar o limite para o carnê-leão. Para apuração do carnê-leão se sua "renda mensal" for decorrente de salários não deve ser somado a receita decorrente de licenciamento de softwares.
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