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TRIBUTOS FEDERAIS

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Telefones Celulares

Eliabe Júnior Daniel

Eliabe Júnior Daniel

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2008 | 10:57

Bom dia. Eu estava lendo alguns tópicos que falam sobre as atividades impeditivas ao simples nacional, dentre elas as atividades de prestação de serviços de nível técnico, e para as empresas.

No caso em questçao, a empresa vende e dá manutenção para aparelhos de telefones celulares, e tambem vende cartões pré-pagos, e presta serviços de ativação.

Como eu procedo com essa empresa em relação ao simples nacional? Ela pode ser ou não optante? Ela ta inscrita na receita federam somente com o cnae de comércio, sem o cnae de prestação de serviços.

Em qual anexo eu tributo a prestação de serviço "ativação de linhas telefônicas" III, IV ou V?

Eliabe Júnior
Técnico em contabilidade
[email protected]
Franca/SP
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2008 | 11:45

Bom dia Eliabe,

As receitas decorrentes deste tipo de atividade (serviços) sujeitar-se-ão às alíquotas das tabelas do Anexo III da Resolução 05/2007.

Entretanto, se não estiver prevista no Contrato Social da empresa, há que se elaborada alteração contratual neste sentido.

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Elisangela

Elisangela

Prata DIVISÃO 1 , Técnico
há 16 anos Terça-Feira | 29 julho 2008 | 08:39

Bom dia,

Uma empresa (ex.: farmácia, posto de gasolina) compra cartão telefônico (daqueles pra inserir credito em celular, ligações de orelhão) para revenda ao consumidor final, no caso a revendedora é vista como comercio de compra e venda ou prestadora de serviço? E, se esta mesma empresa é Lucro Presumido, como fica a tributação? Tem alguma legislação própria com redução de base calculo ou algo semelhante? Uma vez que a empresa já terá o preço de revenda desse produto/serviço (a diferença entre o preço de compra e venda é mínimo), exemplo compra um cartão a 14,00 e revende a 15,00.

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Elisangela

Elisangela

Prata DIVISÃO 1 , Técnico
há 16 anos Quarta-Feira | 30 julho 2008 | 08:31

Bom dia Guilherme,

Desculpe-me mais continuo com duvida.

A empresa acima é lucro presumido, minha duvida é: ...a revendedora é vista como comercio de compra e venda ou prestadora de serviço? como fica a tributação? Tem alguma legislação própria com redução de base calculo ou algo semelhante?
Quando a empresa fornecedora desse cartao vende e tambem ja "passa" o preço de revenda ao consumidor final. Ex.: a "minha" empresa compra um cartão telefonico a 14,00 e revende a 15,00 ( preço este já determinado pela empresa que me forneceu o cartão), nota-se que a margem de lucro(se é que tem) é pequena. Gostaria de saber como é tributado esse produto e/ou serviço?

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