Elias da Vitoria Santos
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBom dia!
Prazados,
Na DCTF informei algumas retenções feitas, porém não pagas pelos adminsitardores. Existem ainda retenções que não foram pagas. Devo informar na DIRF?
Com relação a alínea II do Art 11 da IN 784 "do trabalho assalariado ou não assalariado, de aluguéis e de royalties, acima de R$ 6.000,00 (seis mil reais), pagos durante o ano-calendário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto de renda;"
Pelo que entendi na alíena acima, se houver apenas uma retenção no ano-calendário do trabalho assalariado ou não assalariado, eu vou informar todos os outros beneficiários que tiveram seus rendimentos mesmo que não sofreu retenção, inclusive prestadores de serviços(pessoa física), o cantador por exemplo. Isto é se os rendimentos pagos a esses fiquem acima de R$ 6000,00.
Grato
Elias