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TRIBUTOS FEDERAIS

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ELIAS DA VITORIA SANTOS

Elias da Vitoria Santos

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2008 | 12:32

Bom dia!

Prazados,

Na DCTF informei algumas retenções feitas, porém não pagas pelos adminsitardores. Existem ainda retenções que não foram pagas. Devo informar na DIRF?

Com relação a alínea II do Art 11 da IN 784 "do trabalho assalariado ou não assalariado, de aluguéis e de royalties, acima de R$ 6.000,00 (seis mil reais), pagos durante o ano-calendário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto de renda;"

Pelo que entendi na alíena acima, se houver apenas uma retenção no ano-calendário do trabalho assalariado ou não assalariado, eu vou informar todos os outros beneficiários que tiveram seus rendimentos mesmo que não sofreu retenção, inclusive prestadores de serviços(pessoa física), o cantador por exemplo. Isto é se os rendimentos pagos a esses fiquem acima de R$ 6000,00.

Grato

Elias

Francisco Délio

Francisco Délio

Prata DIVISÃO 3 , Gerente Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2008 | 12:43

Elias, boa tarde.

Com relação à suas perguntas:

1) Na DCTF informei algumas retenções feitas, porém não pagas pelos adminsitardores. Existem ainda retenções que não foram pagas. Devo informar na DIRF?

R. Na dirf deve constar todos os valores que sofreram retenções, independente de pagamento. Ressltando que o não pagamento desse tipo de imposto acarreta uma série de sanções fiscais, por configurar crime de apropriação indébita.

2) Com relação a alínea II do Art 11 da IN 784 "do trabalho assalariado ou não assalariado, de aluguéis e de royalties, acima de R$ 6.000,00 (seis mil reais), pagos durante o ano-calendário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto de renda.

R. Nesse caso, você deverá informar todos os pagamentos efetuados a pessoa fìsica, que ultrapassarem o valor acima, independente de terem sofrido ou não a retenção.
Pagamentos a pessoa jurídica, deverão ser informados, somente se houve retenção.

Cabe ressaltar que mesmo se houver a retenção em um único mês, deverá ser informado na Dirf todos os outros meses.

Francisco Délio

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