Demetrio Melnyk
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)Será que poderiam me auxiliar, então eis a minha dúvida:
Uma empresa PJ contrata um serviço de uma outra empresa PJ e o serviço contratado é um daqueles onde a contratante deve reter o Pis, Cofins e C.Social conforme a legislação aplicável.
A empresa contratante paga os seus fornecedores após 60 dias de entrada da nota fiscal;
Devido a este prazo longo ela oferece a opção ao prestador do serviço de obter a antecipação do montante a receber junto a um banco.
Desta forma o prestador de serviço recebe diretamente do banco o montante que iria ser recebido da contratante em um prazo menor e já com os descontos do Pis, Cofins e C.Social.
Ai existe a minha dúvida:
O prestador de serviço declara a Receita Federal que recebeu o montante liquido informando o CNPJ da contratante.
A empresa contratante deverá informar à Receita Federal que pagou a nota fiscal ao prestador de serviço na data que o banco disponibilizou o montante ao prestador ?
O montante que foi retido do prestador deve ser recolhido na quinzena seguinte a data que o banco pagou?
A empresa contratante considerando que a NF somente seria paga em 60 dias deverá considerar esta data para efetitos de recolhimento do montante retido e informação à Receita Fedral?
Deixo claro que sou ciente que o fato gerador destas retençoes é o efetivo pagamento.
Obrigado,