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Declaração do Imposto Sobre a Renda Retido na Fonte – 2014

Diély B. X. de Almeida

Diély B. X. de Almeida

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 12 fevereiro 2014 | 09:57

Na DIRF aparece um Aviso, ao analisar a Declaração:

" Total [deduções+ imposto retido] maior que o rendimento tributável. Verifique valores informados"
Aparece mês e CPF do beneficiário...

Mas, é o mês que ele tirou férias, e consta como se fosse o salário mensal R$ 27,25 (que é um dia de trabalho p/ um mês de 31 dias), agora eu coloco o valor total das férias no lugar desse R$ 27,25? Pois realmente o rendimento dele foi menor que as Contribuições!

É a primeira vez que faço DIRF. ..
Quem puder me ajudar, agradeço...

(Vi que tem uma pergunta parecida com essa, porém menos complexa)

Fabio

Fabio

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 12 fevereiro 2014 | 10:09

Bom dia a todos.
Estou com uma dúvida sobre os rendimentos PJ a PJ; no caso tenho vários pagamentos do mesmo prestador de serviço que não há retenção do IR e apenas em um mês houve a retenção.
Minha dúvida, devo informar todos os meses desse prestador de serviço, ou apenas no mês que houve a retenção?

Cleryston Gomes

Cleryston Gomes

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 12 fevereiro 2014 | 12:51

Amigos!

Plano de saúde deve constar na DIRF apenas a parte descontada dos funcionários, né?

Se o empregador paga tudo, e não desconta nada na folha, não tem o que constar na DIRF sobre plano de saúde.. correto?


Obrigado amigos!

Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 11 anos Quarta-Feira | 12 fevereiro 2014 | 15:16

Boa tarde Diély!

" Total [deduções+ imposto retido] maior que o rendimento tributável. Verifique valores informados"
Aparece mês e CPF do beneficiário...


Isso é somente um aviso que não interfere na gravação e nem no envio da DIRF.

Geralmente acontece, quando você informa o valor de dependentes... Nada de grave. Se você zerar o campo do dependente, o aviso some.

Verifique se tem dependentes, ok?

"O que fazemos durante as horas de trabalho determina o que temos; o que fazemos nas horas de lazer determina o que somos." (Charles Schulz)
Skype: geraldo.mecano@hotmail.com
Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 11 anos Quinta-Feira | 13 fevereiro 2014 | 09:38

Bom dia Diély!

Então, antes de dizer se você pode deixar assim ou não, vamos tentar descobrir, o motivo da mensagem, ok?
Diga os valores lançado para este beneficiário no mês que se refere:
Rendimento Trib:
Previdência Of:
Previdência Priv e FAPI:
Dependentes:
Pensão:
Imposto:

"O que fazemos durante as horas de trabalho determina o que temos; o que fazemos nas horas de lazer determina o que somos." (Charles Schulz)
Skype: geraldo.mecano@hotmail.com
ALDILENE ELIAS DE SANTANA

Aldilene Elias de Santana

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 13 fevereiro 2014 | 09:47

Bom dia!

Gostaria de saber, qual é o codigo ou campo que informo os valores do plano de saúde na Dirf e dos dependentes?
terei que cadastra o plano de saude para colocar os valores mensal pago pela empresa?

desde ja agradeço.

Aldilene

Diély B. X. de Almeida

Diély B. X. de Almeida

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 13 fevereiro 2014 | 13:49

Olá Geraldo, segue abaixo o que me pediu...

Mês 04/2013
Rendimento Trib: 52,90
Previdência Of: 238,90
Previdência Priv e FAPI: 0,00
Dependentes: 0,00
Pensão: 0,00
Imposto: 0,00

(Agora comecei a analisar, e vi que o imposto retido dele é 12,94, mas aparece no mês de março...)

Diély B. X. de Almeida

Diély B. X. de Almeida

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 13 fevereiro 2014 | 14:23

Geraldo,

Desconsidere a parte que cito:

"(Agora comecei a analisar, e vi que o imposto retido dele é 12,94, mas aparece no mês de março...)"

Já consegui resolver essa análise... Agora só resta resolver a parte anterior...

Att,

Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 11 anos Quinta-Feira | 13 fevereiro 2014 | 14:57

Oi Diély!

Tem algo estranho na informação que você passou... Não vejo como a Previdência Oficial ser maior que o rendimento!!
Aconselho, você rever a folha de pagamento do mês em questão.

"O que fazemos durante as horas de trabalho determina o que temos; o que fazemos nas horas de lazer determina o que somos." (Charles Schulz)
Skype: geraldo.mecano@hotmail.com
HELITON TOLENTINO MAGALHÃES COSTA

Heliton Tolentino Magalhães Costa

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 13 fevereiro 2014 | 15:33

Bom dia!

Gostaria de saber, qual é o codigo ou campo que informo os valores do plano de saúde na Dirf e dos dependentes?


Aldilene

Considerando já ter incluido determinado beneficiário na sua DIRF, vai abrir a subpasta Planos de Saude, onde deve ser informado o CNPJ da Operadora e o código cadastro na ANS, bem como o valor pago ao titular. Caso o titular tenha dependente e houve pagamentos, logo abaixo está disponível um quadro para adicionar o dependente, informando o nome, cpf, grau de dependência e o valor pago no ano.

Vale ainda lembrar que os valores a informar se referem a Co-participação dos funcionários/beneficíarios. Se for custeado pela empresa integralmente não há o que informar. Isso responde a pergunta do colega acima. O valor constitui despesa da fonte pagadora e não do beneficiário, a não ser que seja descontado do empregado/beneficiário.

Trocando idéias e experiências em prol da profissão.
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ALDILENE ELIAS DE SANTANA

Aldilene Elias de Santana

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 13 fevereiro 2014 | 16:44

Sr. Heliton Tolentino

considere que não estejam incluidos, gostaria de saber fisicamente onde vou colocar os valores do plano de saude? bem, considere que nunca fiz a dirf. preciso saber onde é , como cadastro e onde lanço os valores e se tem algum codigo especifico pra planos.

muito obrigada pela ajuda.

Aldilene

Marcelo Duarte

Marcelo Duarte

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 13 fevereiro 2014 | 16:57

Olá Wilson Fortunato,

Em um de seus posts neste tópico, você cita o artigo 16º da referida IN RFB nº 1406/2013 que:

O Microempreendedor Individual (MEI) que tenha efetuado pagamentos sujeitos ao IRRF exclusivamente em decorrência do disposto da alínea "administração de cartões de crédito" ficará dispensado de apresentar a DIRF desde que sua receita bruta no ano-calendário anterior não exceda R$60.000,00.

O meu cliente é um MEI e recebeu os rendimentos da administradora de cartões com os respectivos IRRF (IRRF Rede e IRRF Emissor). Mesmo assim preciso declarar? Qual o procedimento tomar?

Obrigado!

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 13 fevereiro 2014 | 17:09

Marcelo Duarte,

Boa tarde!

Em sua própria pergunta você já posta a resposta.

Ou seja, o MEI que pagar à Administradora de Cartão de Crédito rendimentos, mesmo com a retenção do IRRF, está dispensado de entregar a DIRF, conforme Parágrafo Único, Artigo 16º da IN RFB nº 1.406/2013.

Sempre pesquise antes de postar
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***CCB
Jackson Miiller de Lima

Jackson Miiller de Lima

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2014 | 07:44

Amigos, bom dia!

Minha duvida e simples, no preenchimento da DIRF para prestadores de serviço PJ, devo considerar a emissão do documento ou o pagamento?
tipo uma prestador emitiu sua NF em 27/12/2012 que foi pago em 03/01/2013, o fato gerador para recolhimento do imposto retido e o pagamento e para preenchimento da DIRF?

Eduardo Peixoto

Eduardo Peixoto

Prata DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2014 | 08:08

Prezado Jackson

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - Dirf é a declaração feita pela FONTE PAGADORA, com o objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil:
- Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País, inclusive os isentos e não tributáveis nas condições em que a legislação especifica;
- O valor do imposto sobre a renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
- O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero;
- Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.

Veja que o objetivo da DIRF é informar os pagamentos realizados as PF, PJ e as devidas retenção na fonte, ou seja, a DIRF não é declarada pelo regime de competência.

Eduardo Peixoto
Consultor Tributário
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