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TRIBUTOS FEDERAIS

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pcc retido na fonte

Claudio Evaristo Furlaneto

Claudio Evaristo Furlaneto

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Tributos
há 11 anos Segunda-Feira | 6 janeiro 2014 | 15:13

Colegas, boa tarde!

Tenho duvida em relação a retenção na fonte do pcc, conforme segue:
Um fonercedor prestou serviço para uma empresa e emitiu duas notas fiscais uma para o cnpj matriz e outra para o cnpj da filial.
As notas individualmente nao atingi o gatilho de R$5.000,00, para a retenção do pcc, porem na soma das notas ultrapassa o limite de R$5.000,00.
Minha duvida é, como o serviço foi prestado para dois cnpj´s (matriz e filial) devo fazer a retenção considerando a soma das duas notas fiscais ou apenas considero o gatilho quando o valor atingir o valor por cnpj?

Grato,
Claudio Furlaneto
FILIZ ANO NOVO

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 6 janeiro 2014 | 17:38

Boa tarde Claudio

As notas individualmente nao atingi o gatilho de R$5.000,00, para a retenção do pcc, porem na soma das notas ultrapassa o limite de R$5.000,00.
Minha duvida é, como o serviço foi prestado para dois cnpj´s (matriz e filial) devo fazer a retenção considerando a soma das duas notas fiscais ou apenas considero o gatilho quando o valor atingir o valor por cnpj?

Considere que:

1 - A CSRF não incide sobre a emissão das notas fiscais em questão e sim sobre o pagamento.

2 - Se você é o prestador dos serviços não fará a retenção e sim a simples anotação no corpo das notas fiscais

3 - A diminuição/compensação das contribuições retidas de suas correspondentes devidas, deverá ser feita de forma centralizada (matriz e filial) pela matriz.

...

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