Paulo
Bronze DIVISÃO 4Boa tarde, eu não era o responsavel pelo setor, e hoje quando fui ver as DCTF, percebi que nao foram declaradas as dos meses 10, 11 e 12/2013. Gostaria de saber qual é o melhor procedimento e se gera alguma multa.
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Paulo
Bronze DIVISÃO 4Boa tarde, eu não era o responsavel pelo setor, e hoje quando fui ver as DCTF, percebi que nao foram declaradas as dos meses 10, 11 e 12/2013. Gostaria de saber qual é o melhor procedimento e se gera alguma multa.
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBoa tarde Paulo,
Ver a seguir, Artigo 5º da IN RFB nº 1.110/2010:
Do Prazo para Apresentação da DCTF
Art. 5 º As pessoas jurídicas devem apresentar a DCTF até o 15 º (décimo quinto) dia útil do 2 º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
Assim sendo, se sua empresa esta obrigada a entrega da DCTF de outubro/2013, deve envia-lá o quanto antes.
Outubro/2013 = Prazo de entrega sem aplicação de multa, encerrou-se em 20/12/2013;
Quanto as competências novembro e dezembro/2013, observar as datas limites para entrega destas DCTF´s:
- Novembro/2013 = Prazo de entrega sem aplicação de multa vai até 22/01/2014;
- Dezembro/2013 = Prazo de entrega sem aplicação de multa vai até 21/02/2014.
Penalidades:
Artigo 7º da mesma IN acima citada.
Das Penalidades
Art. 7 º A pessoa jurídica que deixar de apresentar a DCTF no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões será intimada a apresentar declaração original, no caso de não-apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela RFB, e sujeitar-se-á às seguintes multas:
I - de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados na DCTF, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega dessa declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observado o disposto no § 3 º ;
II - de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.
§ 1 º Para efeito de aplicação da multa prevista no inciso I do caput , será considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo fixado para a entrega da declaração e como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não-apresentação, a data da lavratura do auto de infração.
§ 2 º Observado o disposto no § 3 º , as multas serão reduzidas:
I - em 50% (cinqüenta por cento), quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
II - em 25% (vinte e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.
§ 3 º A multa mínima a ser aplicada será de:
I - R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de pessoa jurídica inativa;
II - R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.
§ 4 º Na hipótese dos §§ 3 º e 4 º do art. 5 º , será devida multa por atraso na entrega da DCTF, calculada na forma do caput , desde a data fixada para entrega de cada declaração.
§ 5 º Na hipótese do § 5 º do art. 5 º , vencido o prazo, será devida multa por atraso na entrega da DCTF, calculada na forma do caput , desde a data originalmente fixada para entrega de cada declaração.
§ 6 º As multas de que trata este artigo serão exigidas mediante lançamento de ofício.
§ 7 º No caso dos órgãos públicos da administração direta dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, as multas a que se refere este artigo serão lançadas em nome do respectivo ente da Federação a que pertençam.
§ 8º No caso de autarquias e fundações públicas federais, estaduais, distritais ou municipais, que se constituam em unidades gestoras de orçamento, as multas a que se refere este artigo serão lançadas em nome da respectiva autarquia ou fundação. ( Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.258, de 13 de março de 2012 )
Anaclelia Sousa Lima
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente FinanceiroOlá estou com enorme problema em relação as dctf enviadas fora do prazo.
estava fazendo a analise fiscal de algumas empresas e notei que em algumas delas as dctf's foram enviadas fora do prazo
mes: 05/11
data limite:19/07
data enviada: 22/07
logicamente houve multa pelo atraso, como acabou passando despercebido, hoje a multa esta 500,00 para cada uma
Gostaria de saber se ainda há alguma forma de pagar com a redução dos 50% ou terei q pagar o valor total de 500,00?
Atenciosamente.
Ana Lima.
Victor Hugo
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Se alguém souber me avise também... rs
Paulo
Bronze DIVISÃO 4Eu declarei a DCTF e nela saiu o valor de R$ 250,00, entao eu fiz a guia para recolhimento nesse valor. A DCTF que gerou multa foi a do mes 10/2013, eu teria até o dia 20/12 para envia-la sem multa, mas como eu não sabia, não enviei, aí essa semana quando eu enviei, saiu uma multa de R$ 500,00, mas em baixo onde aparece os dados para serem preenchida a DARF, apareceu o desconto de 50% se o valor for recolhido até o dia 20/02/2014.
Peterson
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a) Paulo
Bom dia
É isso mesmo! Até o vencimento a multa tem um desconto de 50%!
Att
Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Anaclelia,
Bom dia.
Quanto às multas referentes ao atraso de entrega, deve-se atentar à data de vencimento que consta no recibo de entrega da Declaração.
Lá está disposto que se o DARF for pago até a data que consta lá, a multa será reduzida em 50%, porém se for paga fora deste prazo a multa é o valor integral.
Francisco Rabelo Junior
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a) Anaclelia Sousa Lima , boa tarde, a multa é liquida e certa. Agora o que os colegas mencionam refere-se a declaração entregue nestes dias onde a notificação vem junto com o recibo de entrega e os dados para preenchimento e recolhimento do darf com 50% de desconto.
Quer me parecer no seu caso que por se tratar de 2011 e você só viu agora, conseguirá emitir a guia pelo ecac que normalmente darf's de multa por atraso estão la te esperando por uma ação.
Observe ainda o que o colega Mario postou na Terça-Feira, 7 de janeiro de 2014 às 15:01:27
boa sorte!
Francisco.
Celso Teixeira da Silva Júnior
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBom dia,
Aqui no escritório onde trabalho estamos com um novo cliente que a outra contabilidade não declarou nenhuma DCTF.
Acabei de declarar a DCTF do mês de março e não apareceu nenhuma guia para o pagamento da multa, como faço pra obter essa guia?
A única informação referente que encontrei no recibo
"Esta declaração foi entregue fora de prazo. Foi emitida a Notificação de Lançamento número 15.36.15.30.84.91-89 conforme
previsto no art. 23 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972. "
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Celso,quando se imprime o recibo de entrega da DCTF ,sai o auto de notificação e logo depois o darf 1345 com valor reduzido da multa
Celso Teixeira da Silva Júnior
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalO Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
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