A retenção deverá ser realizada sobre toda NF que tiver valor superior a R$ 5.000,00, caso tenha NF com valores menores de um mesmo CNPJ deverá soma-las dentro do mês para ver se ultrapassa a R$ 5.000,00, caso ultrapassar deverá realizar a retenção nesta última NF.
Veja: 3
RETENÇÃO DO PIS, COFINS E CSLL NA FONTE 4,65% (0,65% PIS, 3% COFINS e 1% CSLL)
Conforme a Lei 10.833 de 29/12/2003, os serviços prestados de pessoa jurídica à pessoa jurídica, para pagamentos a partir de R$ 5.000,01, pela prestação de serviços de:
1. Limpeza;
2. Conservação;
3. Manutenção;
4. Segurança;
5. Vigilância;
6. Transporte de valores;
7. Locação de mão-de-obra;
8. Assessoria creditícia;
9. Assessoria mercadológica;
10. Gestão de crédito;
11. Seleção de riscos;
12. Administração de contas a pagar e a receber;
13. Remuneração de serviços profissionais;
14. Factoring (IN 459/04);
15. Serviços de cooperativas ou associações (IN 459/04);
16. Serviços elencados no art. 647 do RIR/99.
EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL estão dispensadas da retenção conf. Art. 3º da IN – RFB 459/04 (Lei 9.317/96)
Obs.: Ocorrendo mais de um pagamento, no mês, para o mesmo prestador, haverá retenção se a soma dos pagamentos for superior a R$ 5.000,00.