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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Eduardo de Brito

Eduardo de Brito

Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) Financeiro
há 17 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2008 | 17:22

Caros Colegas


Um casal tinha uma poupança em conta-conjunta, o esposo faleceu, a viúva retirou todo o dinheiro da conta-conjunta e transferiu para um conta individual. Eles tinham dois herdeiros maiores de idade e ambos concordaram com a atitude da viúva.

Existe algum problema tributário nesse caso? Imposto de Renda ou ITCMD?

Pode haver proplema cível, mesmo os herdeiros concordando com o ato?

Eduardo de Brito
Contador
Mestre em Contabilidade e Controladoria pela Universidade de São Paulo
Professor de Contabilidade e Finanças
Pesquisador na área de contabilidade aplicada ao agronegócio.
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2008 | 18:19

Boa tarde Eduardo,

Uma vez que a conta poupança era também conta-conjunta e que os possíveis herdeiros concordaram com a partilha, não terão problemas com o Imposto de Renda.

Contudo, a viúva como segunda correntista da mesma conta deverá fazer constar em sua DIRPF na ficha "Pagamentos e Doações" a doação do dinheiro (como se fosse unicamente seu) repassado aos filhos e estes acusarem o recebimento por doação no item 10 da Ficha "Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis de suas DIRPFs.

Não há a incidência de impostos nesta operação.

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Eduardo de Brito

Eduardo de Brito

Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) Financeiro
há 17 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2008 | 09:32

Obrigado pela resposta Saulo, só mais uma coisa, a Viuva pretende ficar com o valor total do saldo e os herdeiros concordam com isso. Como fica nesse caso?

Eduardo de Brito
Contador
Mestre em Contabilidade e Controladoria pela Universidade de São Paulo
Professor de Contabilidade e Finanças
Pesquisador na área de contabilidade aplicada ao agronegócio.
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2008 | 11:43

Bom dia Eduardo,

Uma vez que os herdeiros concordam com o fato de a viúva ficar com o valor total do saldo da conta em questão, não existe nenhum outro impedimento legal.

Isto porque são os herdeiros os únicos que podem exigir a partilha em Formal e Inventário.

Cabe lembrar que na Declaração de Bens da DIRPF de Espólio o saldo desta conta deve ser baixado informando-se que por se tratar de conta conjunta, passa para o segundo titular (a viúva) que a partir de então será obrigada a apresentação (também) de sua própria DIRPF.

Quero com isto dizer que não deve constar na Declaração de Espólio o saldo desta conta, haja vista que todos os bens e direitos ali declarados e que permanecerem em 31/12/2007, irão fazer parte do Inventário e só poderão ser partilhados após a determinação do Juiz via Formal de Partilha.

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