
Silvester Costa
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia Alessandra Loren, respondendo sua pergunta.
A DEFIS poderá ser retificada independentemente de prévia autorização da administração tributária e terá a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, observado o disposto no parágrafo único do art. 138 do CTN. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 25, caput)
Para retificar a DEFIS, acesse o menu “Informações Socioeconômicas e Fiscais”, item “Declarar”, será exibida a seguinte mensagem: Já existe declaração para esta empresa.
Em seguida, clique em "Declarar" faça as retificações necessárias e transmita novamente.
O envio da declaração retificadora não implica cobrança de multa.
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