Ronaldo Francisco Alves da Silva
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeBoa tarde colegas.
Quanto a DEFIS tenho uma dúvida? O MEI é obrigado a entregar a DEFIS?
Grato.
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Ronaldo Francisco Alves da Silva
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeBoa tarde colegas.
Quanto a DEFIS tenho uma dúvida? O MEI é obrigado a entregar a DEFIS?
Grato.
Vinicius Padilha Moretti
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBoa Tarde
A declaração do MEI é diferente e é efetuada no site https://www.portaldoempreendedor.gov.br
Att
Leticia Oliveira de Abreu
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalOlá! Alguém saberia me responder a partir de qual data será possivel a entrega da DEFIS INATIVA 2016 CALENDÁRIO 2015?
Precisamos dessa declaração de INATIVA urgentemente para apresentar.
Obrigada!!!
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Leticia Oliveira de Abreu
Boa tarde!
O prazo da declaração de inatividade obedece o mesmo prazo da declaração situação normal.
Assim a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS, módulo do PGDAS-D, deverá ser entregue à RFB até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional.
Att..
Leticia Oliveira de Abreu
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalPaulo R. Schafer
Obrigada pelo rápido retorno!
Mas veja a situação da empresa: a mesma precisa apresentar esse DEFIS Inativa 2016, mas acessando o DEFIS no momento só temos a opção de entrega DEFIS em Situação Especial (Cisão, Fusão, Extinção).
O que indicam fazer?
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Leticia Oliveira de Abreu
Conforme apresentado em minha postagem anterior, com relação a Defis 2016 para informar a inatividade durante o ano calendário o prazo é até o último dia útil do mês de março, todavia deverá aguardar o encerramento do presente ano (2015).
Att..
Rodrigo Oliveira Miranda
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia,
Na DEFIS o campo "Total de despesas no período abrangido pela declaração" deve se incluir a despesa referente ao imposto do simples nacional? Olhando os comentários de anos anteriores vi que o tema já foi tratado, mas gostaria de saber se há algum novo entendimento.
O manual é muito superficial nesse ponto, menciona despesas pagas, mas devemos considerar o regime de caixa ou de competência?
Thamires Cardoso
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente AdministrativoBoa tarde!
Gostaria de saber como faço essa DEFIS Inativa 2015, já entrei no site e na opção de inatividade 2015 marquei a pergunta com a opção SIM pois a mesma não tem movimento no ano calendário 2015 mas tentei transmitir, aparece as inconsistências e não consigo transmitir.
Eu vou ter que colocar zero nos campos que pedem valores como se fosse fazer de uma empresa com movimento pra pode conseguir enviar?
Visitante não registrado
Exatamente Thamires Cardoso !
Inclusive informar os dados do quadro societário.
Thamires Cardoso
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente AdministrativoObrigada Jaqueline!
Marcelo Augusto Milani
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita FiscalBoa Tarde pessoal, tenho uma dúvida com relação ao preenchimento da DEFIS, no item "7.2 Rendimentos tributáveis pagos ao sócio pela empresa" neste campo deve ser informado o valor dos rendimentos bruto(pro labore total, sem diminuir o valor do INSS) ou deverá ser informado o valo liquido(pró-labore menos INSS)?
Leandro Sousa
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde, particularmente informo sempre o rendimento bruto do pró-labore. Assim poderá ser confrontado com a DIRF 2016.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Marcelo
O rendimento tributável sempre será o rendimento bruto, haja vista que você não tributa rendimentos líquidos (já tributados).
...
Aléx Sandro
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
Bom dia!
Como procedo com a DEFIS de contribuinte que até 31/07/2015 era MEI, e a partir de 01/08/2015 migrou para empresário individual optante pelo Simples Nacional?
Leandro Sousa
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Aléx Sandro, bom dia! Posso estar enganado mas na minha visão você estará desenquadrado como MEI em 2015, logo deverá inclusive apurar o Simples Nacional de todo 2015 através do PGDAS d e logo transmitir a DEFIS 2016/2015.
Andre Amaral
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBoa tarde!!!
Qual a penalidade para DEFIS entregue com atraso??
Wiliam Costa
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalOlá! André Amaral,
Você se refere a DEFIS 2016? Não há penalidade pela entrega em atraso, porém, de acordo com artigo 89 da Resolução CGSN 94/11, quando deixar de prestar mensalmente a apuração no PGDAS-D, entre outros casos, estará sujeito a multa.
Att,
Wiliam
Andre Amaral
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade Wiliam Costa
Sim, estou me referindo à DEFIS 2016.
Tem uma empresa, que provavelmente, só vou conseguir entregar amanhã.
Isso pode gerar alguma penalidade??
Wiliam Costa
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalAndré Amaral,
Se efetuou as apurações (mensais) de janeiro a dezembro/2015, não haverá multa após a entrega da DEFIS 2016.
Att,
Wiliam
Andre Amaral
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeObrigado Wiliam!!!!
As apurações estão todas em dia
Ricardo Santos
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalOlá Tenho uma dúvida.
Em que campo devo lançar o valor anual da prestação de serviços no DEFIS?
Obrigado
Ricardo
Felipe Ripamonte
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde.
Se alguém puder opinar, agradeço muito.
Retifiquei uma apuração do DAS do mês de 12/2015, para gerar um DAS complementar. A receita aumentou em $ 200,00.
Devo retificar a DEFIS ref 2015 por isso ??
Procurei no manual e no perguntas e repostas e não achei nada sobre isso.
aguardo.
abraço à todos.
Leandro Sousa
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia Felipe Ripamonte, na minha opinião você deverá sim retificar quando tiver alteração no seu balanço patrimonial de 2015 (nesse caso: aumento do valor da provisão do simples nacional em 12/2015).
Att.
Junior
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)boa tarde , alguem poderia me ajudar, estou preenchendo a defis 2017 ref. ano calendario 2016, minha duvida e no caso de empresa que e faccao
ela recebe para industrializacao por encomenda, entao minha duvida e as notas recebidas para industrializacao por encomenda deve ser lancadas no campo total de aquisicoes de mercadorias para coml. ou indl., e depois a saidas dessas pessas no item total de devolucoes de compras de mercadorias para
coml. ou indl., pois esta empresa so faz este trabalho de indl. por encomenda nao tem producao propria, pois se eu nao lancar os valores nestes item como vou preencher os itens entradas por UF e saidas por UF , pois nao tem notas de compras e nem de vendas , e faz a indl. para empresa com sede em outro estado, obrigado
Andréia Lenzi Marassi
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde,
A dúvida é a seguinte. Um empresa era simples nacional até 09/2016, foi excluída do simples por débitos. Como devo proceder mediante as declarações?
Devo fazer a Defis 01/01/2016 à 30/09/2016 e Sped ECF de 01/10/2016 à 31/12/2016? Ou só faço o Sped, visto que o encerramento dela é anual?
Não achei a resposta para minha dúvida, caso já tenham respondido, me desculpem pelo equívoco.
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Andréia Lenzi Marassi
Boa tarde!
As declarações corresponderão a forma tributária conforme o período, assim sendo entregará Defis e ECF referente o ano de 2016 cada qual relacionada ao seu período de vigência naquele regime.
Att..
Andréia Lenzi Marassi
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadePaulo, boa tarde!
Muito obrigada pela informação.
Atenciosamente,
Matheus Frateschi Amaro
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia
Minha duvida é referente ao campo 4 de Toda Me/Epp
"4. Caso a ME/EPP mantenha escrituração contábil...."
Qual valor devo informar aqui ?
- Lucro distribuído aos sócios caso o mesmo seja superior ao limite conforme consta na Resolução ?
- Lucro Bruto do exercício ?
- Outro Lucro ?
Desde já agradeço.
Jonatan Moreira Ferreira
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeNa DEFIS abre o campo filial, mas eu contabilizo todo na matriz de forma consolidada, será que posso preencher somente na matriz ?
Gabriel Carvalho Fructuoso
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalPessoal, bom dia!
Estou com algumas dúvidas em relação ao quadro societário, seguem abaixo:
Exemplo 1: Uma empresa até 31/12/2016 era sociedade. A partir do mês 03/2017 passou a ser EIRELI. Devo informar o quadro societário atual ou aquele que estava constituído até 31/12/2016?
Exemplo 2: Uma empresa tem os sócios X e Y até o mês 05/2016. A partir do mês 06/2016 o sócio X retira-se da sociedade e é admitido o sócio Z.
Na entrega da DEFIS, devo lançar os sócios que terminaram em 2016? ( sócio Y e Z) mesmo que exista informe de rendimentos dos três sócios com valores a titulo de pró-labore?
Parece umas perguntas obvias mas achei melhor perguntar para evitar problemas na declaração.
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