
Maria de Jesus Ribeiro
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeAmigos do Forum,
Tenho uma cooperativa de taxi, que sofre retenção de IR de 1,50% pela tomadora dos nossos serviços.
Esse valor fica no meu ativo a compensar. Como faço essa compensação, conforme decreto 3000/99, art. 652, § 1º ?
"Art. 652. Estão sujeitas à incidência do imposto na fonte à alíquota de um e meio por cento as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a cooperativas de trabalho, associações de profissionais ou assemelhadas, relativas a serviços pessoais que lhes forem prestados por associados destas ou colocados à disposição (Lei nº. 8.541, de 1992, art. 45, e Lei nº. 8.981, de 1995, art. 64).
§ 1º. O imposto retido será compensado pelas cooperativas de trabalho, associações ou assemelhadas com o imposto retido por ocasião do pagamento dos rendimentos aos associados (Lei nº. 8.981, de 1995, art. 64, § 1º).
de já agradeço
Maria de Jesus