Rosalvo Marques Ortiz
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia!!!!
Trabalho no setor financeiro de uma Organização Militar, tenho dúvida em relação a retenção de INSS por empresa optante pelo Simples.
Para reter o INSS levo em consideração o CNAE principal somente ou posso considerar os secundários para fins de retenção?Pois o principal enquadra-se no anexo III do simples, mas há CNAE secundários que enquadram-se no anexo IV, ficando dessa forma obrigados a reter o INSS.
Desde já grato pelo apoio.