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Como recalcular Multa por Atraso na Entrega do DASN

Ariel Nogueira Vovchenco Junior

Ariel Nogueira Vovchenco Junior

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2014 | 08:46

Bom dia a todos.

Estou com um cliente que recebeu uma Multa por Atraso na Entrega da Declaração Anual do Simples Nacional. Enviamos a DARF para ele pagar, só que ele não efetuou o pagamento na data de vencimento.

Agora tentei recalcular a DARF pelo SICALC, mas ele não puxa os juros e multa, e sim pede para preencher as informações e, no final, gera exatamente a mesma DARF que eu já tinha.

Gostaria se existe algum procedimento para recalculá-la, pois pesquisei e, até o momento, não encontrei nada.

Ariel Nogueira Vovchenco Junior

Virtude Assessoria Contábil
(11) 4238-5888
(11) 4238-9775
http://virtudecontabil.com.br/
Danilo Ramos

Danilo Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 26 maio 2014 | 09:54

Bom dia.

Nunca tive caso parecido, mas, acredito que não é o caso para recalcular, uma vez que a multa já é uma penalidade (pagar multa sobre multa?); talvez só perde o benefício das reduções permitidas na legislação.

Pra mim não faz sentido a necessidade de recálculo, porém, caso alguém souber de expressão em legislação do assunto, agradeço o compartilhamento da informação.

“A razão é escrava da emoção e existe para racionalizar a experiencia emocional.” – Wilfred Bion
thiago campos de sousa

Thiago Campos de Sousa

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 16 junho 2014 | 23:09

concordo com o amigo danilo. realmente é uma penalidade observei a multa no valor de 200,00 mais uma taxa no valor 34,56. eu acebei de emiti uma darf porem a data de vencimento não saiu de modo correto. ela saiu do dia em que enviaram a dasn atrasada..como consigo mudar essa data para o mês e ano atual

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