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Boa Tarde,
Uma empresa enquadrada no anexo V do simples nacional, (atividades de condicionamento físico), de acordo com o Art. 22 da Lei 8.212, teria que pagar em sua contribuição a previdência: 8% parte do funcionário; 11% parte do pró-labore; 4,5% de terceiros (conforme CNAE 9313-1/00) ; 1% RAT(acidente de trabalho) e os 20% parte empresa patronal é calculado separado, incluído no imposto Simples ? Minha interpretação está correta ou existe mais alguma contribuição a ser feita?
E a empresa que não está faturando e gerando os impostos nacionais, a parte de 20% patronal do total da folha é incluída na guia de inss?