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TRIBUTOS FEDERAIS

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Calculo inss de uma empresa simples nacional, anexo V

Visitante não registrado

há 12 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2014 | 10:40

Boa Tarde,
Uma empresa enquadrada no anexo V do simples nacional, (atividades de condicionamento físico), de acordo com o Art. 22 da Lei 8.212, teria que pagar em sua contribuição a previdência: 8% parte do funcionário; 11% parte do pró-labore; 4,5% de terceiros (conforme CNAE 9313-1/00) ; 1% RAT(acidente de trabalho) e os 20% parte empresa patronal é calculado separado, incluído no imposto Simples ? Minha interpretação está correta ou existe mais alguma contribuição a ser feita?

E a empresa que não está faturando e gerando os impostos nacionais, a parte de 20% patronal do total da folha é incluída na guia de inss?

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2014 | 14:02

Alexandre,

Art. 4 º A opção pelo Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, no montante apurado na forma desta Resolução, em substituição aos valores devidos segundo a legislação específica de cada tributo, dos seguintes impostos e contribuições: (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 13, incisos I a VIII)

VI - Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei n º 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto no caso da ME e da EPP que se dediquem às seguintes atividades de prestação de serviços: (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 13, inciso VI; art. 18, § 5 º -C)

a) construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;

b) serviço de vigilância, limpeza ou conservação;

Fonte: Resolução CGSN 94/2011

Portanto, a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP), já está incluída no recolhimento mensal do Simples Nacional, exceto as empresas tributadas na forma do Anexo IV.

Att.
Adalberto

Adalberto 

Visitante não registrado

há 12 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2014 | 16:27

Boa Tarde Adalberto,

Então os 20% patronal será pago apenas nas guias mensais do simples nacional, quando a empresas faturar? E o resto (8% parte do funcionário; 11% parte do pró-labore; 4,5% de terceiros ; 1% RAT), continuo pagando na GPS ?

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