Ariani Costa
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde!!!
Colegas, necessito de auxílio quanto ao seguinte caso:
Um empresa prestadora de serviços no ramo de Reforma da Construção civil, emite nota fiscal de prestação de serviço para Orgão Público, sendo a parte do material aplicado na obra constante e discriminada na mesma nota. O referido orgão, retem no ato do pagamento da nota fiscal, os valores correspondentes a ISS e INSS somente sobre o valor da mão de obra especificado.
Minha dúvida é: qual o procedimento a ser adotado no Portal do Simples Nacional na emissão do DAS para compensação do valor retido do ISS?
A parte referente aos produtos aplicados na obra deverão ser lançados a parte para que haja o pagamento de ISS normalmente pelo DAS?
Grata!!!