
Adriano de Souza
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Caríssimos,
A minha empresa foi excluída do Simples Nacional em 2010 por existirem débitos em abertos.
A exclusão foi indevida, pois os débitos na época estavam parcelados (Previdenciários)
Entramos com o processo administrativo para inclusão no SN. Até o momento em análise.
As Pessoas Jurídicas que se encontrem como não-optantes no Cadastro do Simples Nacional na RFB poderão
preencher e transmitir a DASN desde que tenham formalizado processo administrativo em alguma unidade das fazendas
federal, estadual ou municipal que possa resultar em inclusão administrativa no Simples Nacional. Por ocasião do
preenchimento o contribuinte deverá informar o número do processo e o ente onde foi protocolado o mesmo.
A partir da data de exclusão, a minha empresa passou a ser Lucro Presumindo, porém, os impostos e as declarações foram e estão sendo entregues sobre o Simples Nacional.
No Estado a situação está como RPA, obrigando-se a entregas das GIAS com movimento.
É viável fazer as entregas das GIAS mesmo sabendo que será em duplicidade por conta do SN?
Há alguma Lei que acelere o julgamento do processo administrativo?
desde já agradeço a atenção.
Adriano