
Daniele Venancio
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) FiscalBom Dia!
Li um artigo no mes de Novembro informando que em Dezembro de 2013, estaria disponivel uma nova ferramenta do simples nacional.
A Receita Federal confirmou ao DCI que os interessados não precisarão mais fazer o pedido formal de restituição a cada órgão responsável pelo tributo - a própria Receita ou as secretarias estaduais e municipais da Fazenda e Finanças.
Como solução, um novo aplicativo será incluído no Portal do Simples Nacional com informações sobre quanto as micro e pequenas empresas e os empreendedores individuais optantes pagaram a mais, tributo a tributo. Dessa forma, ficará mais fácil de processar a compensação. Quem pagou a maior poderá usar o crédito para quitar o respectivo tributo, no ato da nova declaração mensal.
Isso se aplica aos tributos que compõem a sopa de letrinhas fiscais do Super Simples. São seis federais - IRPJ, CSLL, Cofins, Pis-Pasep, IPI e CPP; um estadual - ICMS; e um municipal - ISS. Créditos de ICMS, por exemplo, só poderão ser compensados com débitos de ICMS e assim sucessivamente.
De acordo com a assessoria da Receita, conforme a Lei Complementar 123 de 2006, no artigo 21, do parágrafo 5° ao 14°, a compensação será feita on-line, no próprio sistema que os contribuintes utilizam para calcular o quanto é devido do Simples Nacional mês a mês. Ainda segundo a assessoria, no sistema, poderá ser verificado o crédito de um período do seguinte tributo. O sistema indicará qual o débito que poderá ser compensado com o crédito existente.
Porem ate o momento nao localizei esse aplicativo.
Alguem conseguiu encontrar??
Obrigada.
ATT.:
Daniele Venancio
Daniele Venancio
Analista Fiscal/Contabil