Marcio Rodrigues
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Tenho uma empresa enquadrada no Simples Nacional, Anexo III, e terei uma receita de exportação de serviços com ingresso de divisas no Brasil.
A legislação do Simples não trata sobre exportação de serviços, ou seja, como ficará o cálculo dos tributos em relação a esta receita de exportação de serviços? Ou utilizarei a isenção da contribuição do PIS / COFINS e ISS em se tratando de serviço prestado para pessoa do exterior, havendo ingresso de dividas e o resultado do serviço sendo apresentado no exterior?