
Tatiana Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Assistente FiscalBom dia.
Podem me ajudar na interpretação da discriminação sobre a retenção de INSS na Nota Fiscal.
"Contrato por Empreitada Global não sujeito a retenção de 11% do INSS conforme artigo 176 inciso IV da IN MPS/SRP n° 03/2005."
O tipo de serviço foi: Serviço Técnico de Implantação das Obras de Apoio e juntas de dilatação de uma ponte.
Se existe a mão de obra porque não reter o INSS?