Rogerio Moreira Barbosa
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBoa noite, prezados colegas.
Tenho a seguinte situação: Um cliente entrou no escritório no final de 2012, porque era MEI e por sua própria vontade (não sei é o termo correto) ele quis transformar em empresa em ME por que estourou o limite em 12/2012. Tudo bem, desenquadrei normalmente a empresa do MEI na RFB e JUCESP em Janeiro de 2013. Só que não atentei ( falha grave) na atividade dele. Ao abrir o MEI a pessoa que fez a inscrição, colocou a seguinte atividade: 13529-00 - Fabricação de artefatos de tapeçaria, sendo que a atividade dele é de consertos de estofados em geral, e acabei fazendo as alterações sem prestar a devida atenção neste detalhe.
Quando começou a gerar as DAS, a alíquota da tabela III, estava saindo como 6%, o que está correto, pois a empresa estava caracterizada como industria. Expliquei para o cliente que deveríamos alterar a a atividade para comercio e prestação de serviços. E assim tomei as providencias. Acreditem, levei 6 meses para conseguir fazer estas alterações, o qual acabou saindo em Outubro de 2013.
Atualmente a atividade principal está como: 47857-99 - Comercio varejista de móveis e as secundárias: 47857-99 - Comercio varejista de outros artigos usados e 95291-05 - Reparação de artigos de mobiliários (a atividade forte).
Como Outubro e Novembro de 2013 não houve faturamento, acreditava que a alíquota se alterava apos as alterações, mas ao gerar a DAS de dezembro/2013, continuou nos 6%.
Podem me ajudar, explicando onde errei ou se é assim mesmo?
Desde já agradeço.