Edmarcio, boa tarde!
Deacordo com o art. 631 do RIR/99, transcrito abaixo, esse rendimento é tributável, calculado, aplicando-se a tabela progressiva.
O código de retenção do IRRF é 3208.
Art. 631. Estão sujeitos à incidência do imposto na fonte, calculado na forma do art. 620, os rendimentos decorrentes de aluguéis ou royalties pagos por pessoas jurídicas a pessoas físicas (Lei nº 7.713, de 1988, art. 7º, inciso II).
Na Dirf você deve informar somente:
1) Se os valores pagos sofrerem retenção;
2)Não havendo retenção, e ultrapassando R$ 6.000,00, mesmo assim deverá ser infromado.