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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Francisco Délio

Francisco Délio

Prata DIVISÃO 3 , Gerente Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2008 | 15:31

Edmarcio, boa tarde!


Deacordo com o art. 631 do RIR/99, transcrito abaixo, esse rendimento é tributável, calculado, aplicando-se a tabela progressiva.

O código de retenção do IRRF é 3208.

Art. 631. Estão sujeitos à incidência do imposto na fonte, calculado na forma do art. 620, os rendimentos decorrentes de aluguéis ou royalties pagos por pessoas jurídicas a pessoas físicas (Lei nº 7.713, de 1988, art. 7º, inciso II).


Na Dirf você deve informar somente:

1) Se os valores pagos sofrerem retenção;

2)Não havendo retenção, e ultrapassando R$ 6.000,00, mesmo assim deverá ser infromado.

Francisco Délio
Helena Maria Gomes

Helena Maria Gomes

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 17 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2008 | 16:10

Boa tarde,
Existem um valor minimo de retençaõ para ser informado na dirf? porque estou com bastante extrato do VISA NET e os valores de retenção são bem baixos exemplo: 0,03, 0,15 centavos, e a empresa só teve isso de retenção mais nada neste caso ainda teria que entregar a DIRF?

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