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TRIBUTOS FEDERAIS

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2008 | 18:54

Boa noite Santos,

Na ficha "Débitos/Créditos" no item "Valor do Débito" você deve informar o valor real do débito, ou seja, o que deveria ter sido recolhido.

No item "Pagamento com DAR" informe:
Período de Apuração: - O período a que se refere
CNPJ: - O da empresa
Código da Receita: - O correspondente
Data de Vencimento: - A correspondente
Nº de Referência: - Deixe em branco
Valor do Principal: - O valor pago no DARF
Valor da Multa: - Se houver no DARF
Valor dos Juros: - Se houver no DARF
Valor total do DARF - Deve ser o valor total que consta no DARF
Valor Pago do Débito: - Informe o mesmo valor constante do item "Valor do Débito" ou seja, o que deveria ser pago.

Desta forma a Receita terá o registro de quanto você pagou a maior. A solicitação da compensação ou restituição do valor pago a maior deve ser eleborada com o uso da Per/Dcomp.

...

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