Mario Joao Michelin
Iniciante DIVISÃO 4 , Não InformadoBoa tarde
A duvida é a seguinte:
Como calcular o ganho de capital na permuta de imovel com recebimento de torna?
Abraços Mario
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Mario Joao Michelin
Iniciante DIVISÃO 4 , Não InformadoBoa tarde
A duvida é a seguinte:
Como calcular o ganho de capital na permuta de imovel com recebimento de torna?
Abraços Mario
Thiago Rivellino Hochnadel Machado
Bronze DIVISÃO 2 , Gerente Administrativo FinanceiroPermuta de imóveis com torna em que o pagamento é feito em parcelas (à prazo).
Assim o cálculo a seguir demonstra como achar o valor a pagar se houver ganho de capital.
O ganho de capital na torna que for paga a prazo é sempre calculado à vista. (Art. 140 do RIR/99) (Art. 27 da IN - SRF 48/98)
* A tributação ocorrerá conforme o pagamento das parcelas acordadas.
* Se houver atualização monetária será incluída.
* Quem recolhe o imposto é que recebe o valor.
* O imposto será pago até o último dia útil do mês seguinte ao da parcela recebida.
Cálculo
Valor da torna = 25.000,00
Digamos que você tenha acordado 5 parcelas de 5 mil reais.
Digamos que tenhas um ganho de capital de 1.500,00, então;
Ganho de capital / valor da torna = índice do ganho de capital
1.500,00 / 20.000,00 = 0,06%
Apuração do Ganho de Capital em cada parcela (parcela x índice = ganho sobre a parcela)
5.000,00 x 0,06% = R$ 300,00
obs. se você multiplicar o ganho sobre cada parcela que é R$ 300,00 pelo número de parcelas que é 5, repare que encontrarás o resultado final no valor total do Ganho de Capital sobre a torna que é de R$1.500,00.
Achado o valor do ganho sobre cada parcela recebida podemos enfim encontrar o valor a recolher do imposto parcelado que será o valor do ganho de cada parcela multiplicado pelo percentual do imposto a recolher.
R$300,00 x 15% = R$ 45,00.
Portanto em cada parcela será recolhido R$45,00 de imposto sobre lucro imobiliário recebido na torna
Atenção: não existe lucro imobiliário se o imóvel permutado for o único imóvel do permutante e este não tiver alienado (transferido) nenhum outro nos últimos 5 anos e o valor da permuta for de até 440 mil reais. Mesma regra para compra e venda.
Um abraço
Thiago hochnadel
Juliana Navarro Bertelli
Iniciante DIVISÃO 1 , Químico(a)Boa tarde,
Tenho a seguinte dúvida:
Vendi um imóvel no ano de 2013 e o recebimento ocorreu da seguinte forma:
- 7,5% em 2013 e o restante do valor - 92,5% - em 27 de janeiro de 2014.
Como que eu faço a declaração do ganho de capital? Informo o ano de 2013 (data de venda do imóvel) ou de janeiro de 2014 (data de recebimento da maior parte do valor?). Vi no site da receita federal que o programa do ano de 2014 ainda não está disponível. Neste caso como faço para emitir o DARF?
Deste já meu muito obrigada.
Abraços
Juliana
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Juliana
A alienação se deu em 2013, logo o programa a ser usado será o de 2013.
Nele você informará a alienação a prazo e indicará o valor recebido em 2013. Quando sair o Programa de 2014 deverá informar os valores recebidos em 2014 para efeito da apuração do Imposto de Renda.
...,
Junia Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidadebom dia, tenho duvida sobre, uma socia menor de idade, teve ganhos de capital, preciso parcelar, e feito atraves do ecac ou no proprio site da receita, em parcelamento, so que nos dois casos ´preciso do titulo de eleitor dela, e ela so tem 12 anos, como devo proceder?
Camila Bonini de Campos
Bronze DIVISÃO 4 , AuxiliarBoa tarde, será que alguém pode me dar uma ajuda?
Tenho um imóvel nos segunintes termos
86.475,25 na compra do terreno 21/01/2012
193890,00 gastei em benfeitorias no terreno onde construí um sobrado
280.365,25 total
Vendi por 440.000,00 15/06/2014
Sendo 180.000,00 em 2 terrenos, 90.000,00 cada
$$$ 260.000,00
E paguei 34.000,00 de comissão
Como fazer isso no programa?
Pq lá tem a opção venda e a opção troca com permuta, nesse caso eu tenho os dois, pois recebi uma parte em $$ e uma parte em imóveis. Qual parte é tributada? Tudo?
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