Permuta de imóveis com torna em que o pagamento é feito em parcelas (à prazo).
Assim o cálculo a seguir demonstra como achar o valor a pagar se houver ganho de capital.
O ganho de capital na torna que for paga a prazo é sempre calculado à vista. (Art. 140 do RIR/99) (Art. 27 da IN - SRF 48/98)
* A tributação ocorrerá conforme o pagamento das parcelas acordadas.
* Se houver atualização monetária será incluída.
* Quem recolhe o imposto é que recebe o valor.
* O imposto será pago até o último dia útil do mês seguinte ao da parcela recebida.
Cálculo
Valor da torna = 25.000,00
Digamos que você tenha acordado 5 parcelas de 5 mil reais.
Digamos que tenhas um ganho de capital de 1.500,00, então;
Ganho de capital / valor da torna = índice do ganho de capital
1.500,00 / 20.000,00 = 0,06%
Apuração do Ganho de Capital em cada parcela (parcela x índice = ganho sobre a parcela)
5.000,00 x 0,06% = R$ 300,00
obs. se você multiplicar o ganho sobre cada parcela que é R$ 300,00 pelo número de parcelas que é 5, repare que encontrarás o resultado final no valor total do Ganho de Capital sobre a torna que é de R$1.500,00.
Achado o valor do ganho sobre cada parcela recebida podemos enfim encontrar o valor a recolher do imposto parcelado que será o valor do ganho de cada parcela multiplicado pelo percentual do imposto a recolher.
R$300,00 x 15% = R$ 45,00.
Portanto em cada parcela será recolhido R$45,00 de imposto sobre lucro imobiliário recebido na torna
Atenção: não existe lucro imobiliário se o imóvel permutado for o único imóvel do permutante e este não tiver alienado (transferido) nenhum outro nos últimos 5 anos e o valor da permuta for de até 440 mil reais. Mesma regra para compra e venda.
Um abraço
Thiago hochnadel