x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 1.156

DAS o que fazer?

Sandra Veiga

Sandra Veiga

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2008 | 21:40

Oi Pessoal, estou com um problema que não sei como posso resolver.
Uma empresa pagou em 09/2007 o DAS em duplicidade, e está em atraso mês 10/2007.
Eu poderia compensar o valor pago em duplicidade em 09/2007 para o DAS que irei recolher com atraso de 10/2007.
Abaixo os Dados:

DAS a recolher 09/2007 R$ 497,64 pago em 15/10/2007
DAS 09/2007 R$ 540,38 (Principal 497,64 + juros 4,97 e multa 37,77) pago em 07/11/2007.

DAS a recolher 10/2007 R$ 592,00 (valor principal) em atraso.
??????????????????????????????????????????

Att.,
Sandra Veiga
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2008 | 07:16

Bom dia Sandra,

A compensação que você pretende só será possivel via Per/DComp, no entanto, a atual versão do programa ainda não comporta informações do Simples Nacional.

Vale dizer que a despeito de você ter pago em duplicidade não poderá (por enquanto) promover a compensação.

Consulte o CAC de sua Região Fiscal a respeito da possibilidade de se elaborar REDARF para correções de DAS

Se possivel, você poderá fazer um REDARF do DAS pago em duplicidade mudando a competência de 09/2007 para 10/2007. Neste caso, deverá recolher a diferença do valor principal de R$ 497,64 para R$ 540,38, calcular a multa e os juros até a data da aceitação do REDARF.

Esta alternativa servirá apenas para antecipar o aproveitamento do valor pago a maior, pois a tão esperada versão do Per/DComp que permita compensações/restituições do Simples Nacional, arrasta-se já por sete longos meses.

Ainda assim, a multa e os juros pagos indevidamente sobre o DAS de 09/2007 deverão ser compensadas futuramente quando da nova versão do Per/DComp.

...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade