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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Lucro Presumido

DOUGLAS SOARES

Douglas Soares

Bronze DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2014 | 22:19

Ola, gostaria de tirar umas duvidas sobre uma empresa que foi aberta no final de Agosto de 2013. Ela é do lucro Presumido, pois entre suas atividades se encontra agencia de publicidade. Ela encerrou o ano sem nenhum movimento, ou seja, seu faturamento foi zerado, porem não fizeram nenhuma declaração. Gostaria de saber quais as obrigações que precisam ser feita para colocar esta empresa em dias. Ela é uma empresa de serviços. Desde já agradeço.



Luiz Anselmo Hillesheim

Luiz Anselmo Hillesheim

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2014 | 23:23

Boa noite Douglas

Basta transmitir a DSPJ Inativa, a DCTF ref. 12/2013 indicando que esteve sem movimento em todos os meses de 2013 e a RAIS Negativa.

Um abraço...

"Que Nossa Senhora nos obtenha o amor à cruz, aos sofrimentos e às dores." (Padre Pio)
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2014 | 12:17

Boa tarde Douglas,


Se a empresa foi constituída (data inscrição CNPJ) em agosto/2013, em relação a este ano-calendário, a mesma não é considerada "INATIVA", tendo em vista que a subscrição de capital e ou sua integralização, evidencia movimentação patrimonial/financeira.

Pessoa Jurídica Inativa - Conceito

Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Atenção: O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.

Fonte: DSPJ Inativa 2014

Assim sendo, deve apresentar DIPJ 2014, referente ao ano-calendário 2013;
DCTF de dezembro/2013 indicando os meses de agosto à dezembro como meses com ausência de débitos a declarar;

EFD-contribuições de dezembro/2013, assinalando os meses que não teve receita;

Sobre a DCTF, consulte a IN RFB nº 1.110/2010

Sobre EFD-contribuições, consulte a IN RFB nº 1.252/2012

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Luiz Anselmo Hillesheim

Luiz Anselmo Hillesheim

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2014 | 13:12

Boa tarde Mario...

Tens toda razão... não me ative ao fato da data de início da atividade... peço desculpas a ambos...

Um abraço

"Que Nossa Senhora nos obtenha o amor à cruz, aos sofrimentos e às dores." (Padre Pio)

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