Boa tarde Douglas,
Se a empresa foi constituída (data inscrição CNPJ) em agosto/2013, em relação a este ano-calendário, a mesma não é considerada "INATIVA", tendo em vista que a subscrição de capital e ou sua integralização, evidencia movimentação patrimonial/financeira.
Pessoa Jurídica Inativa - Conceito
Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
Atenção: O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.
Fonte: DSPJ Inativa 2014
Assim sendo, deve apresentar DIPJ 2014, referente ao ano-calendário 2013;
DCTF de dezembro/2013 indicando os meses de agosto à dezembro como meses com ausência de débitos a declarar;
EFD-contribuições de dezembro/2013, assinalando os meses que não teve receita;
Sobre a DCTF, consulte a IN RFB nº 1.110/2010
Sobre EFD-contribuições, consulte a IN RFB nº 1.252/2012