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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Gustavo Henrique Nogueira

Gustavo Henrique Nogueira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2014 | 09:39

Bom dia!

Pessoal, estou com uma dúvida ao preencher a DCTF mensal da competência de novembro.

A empresa onde eu trabalho efetuou o pagamento a maior de uma guia de IR (Código 0561). Notado o erro, foi feita uma DCOMP (segundo orientação de empresa especializada não há a necessidade de fazer um PER) compensando o valor do débito da competência de dezembro que será paga em janeiro, até aí tudo bem, mas como farei na DCTF do mês de novembro? Vou lançar como sendo o valor do débito o valor do DARF errado, ou o valor que deveria constar no DARF pago errôneamente? Caso seja a segunda opção, o que eu faço com a diferença entre o valor pago e o valor do débito?

Não sei se eu fui bem claro, mas fiz o possível.

Aguardo o retorno.
Att.
Gustavo

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