Gustavo Henrique Nogueira
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBom dia!
Pessoal, estou com uma dúvida ao preencher a DCTF mensal da competência de novembro.
A empresa onde eu trabalho efetuou o pagamento a maior de uma guia de IR (Código 0561). Notado o erro, foi feita uma DCOMP (segundo orientação de empresa especializada não há a necessidade de fazer um PER) compensando o valor do débito da competência de dezembro que será paga em janeiro, até aí tudo bem, mas como farei na DCTF do mês de novembro? Vou lançar como sendo o valor do débito o valor do DARF errado, ou o valor que deveria constar no DARF pago errôneamente? Caso seja a segunda opção, o que eu faço com a diferença entre o valor pago e o valor do débito?
Não sei se eu fui bem claro, mas fiz o possível.
Aguardo o retorno.
Att.
Gustavo