
Denis Luis Klosovski
Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a)Boa tarde
Uma empresa do Lucro Presumido com faturamento em torno de 100.000,00 ano pode ser considerara ME ou EPP para fins licitatórios?
Tem que constar isso no nome empresarial?
Obrigado
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Denis Luis Klosovski
Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a)Boa tarde
Uma empresa do Lucro Presumido com faturamento em torno de 100.000,00 ano pode ser considerara ME ou EPP para fins licitatórios?
Tem que constar isso no nome empresarial?
Obrigado
Gabriela Lisboa
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeBoa tarde Denis.
Pode sim, pelo valor do faturamento anual ela se enquadra como ME, geralmente no nome empresarial já consta no final (ME ou EPP), mas você tem que verificar a exigência da licitação quanto a comprovação desse enquadramento. (no contrato de participação na licitação ele pode está exigindo algum documento que comprove qual o enquadramento da empresa se é ME ou EPP).
Att
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