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limite mensal de vendas na modalidade mei

NILSON NASCIMENTO

Nilson Nascimento

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2014 | 15:50

boa tarde

O limite anual da receita bruta/2013 na modalidade do MEI é de R$60.000,00.

Tenho uma empresa com início de atividades em 02.05.2013, ou seja, tem um limite anual de R$40.000,00 neste ano de 2013.

Se esta empresa faturou o seguinte:

novembro/2013: 4.936,00
dezembro/2013: 34.500,00
total....................: 39.436,00

Essa empresa saí da condição do MEI?

Obrigado

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2014 | 15:53

Nilson,

No MEI há o limite anual,

Não se pode ultrapassar 5.000 reais x meses de funcionamento do ano.

Veja que 5.000,00 x 12 = 60.000,00 no ano.

Penso que se ficou dentro do faturamento anual proposto para o MEI não vejo problemas.

Porém é interessante outro colega demonstrar sua opinião, pois não tenho muitas experiências em se tratando de MEI.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2014 | 16:08

Nilson Nascimento

Boa tarde



A lei complementar 123/2006 regulamente o MEI e diz:

Art. 18-A. O Microempreendedor Individual - MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, na forma prevista neste artigo. (produção de efeitos: 1º de julho de 2009)


§ 1º Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista neste artigo. ( Redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011 ) (Produção de efeitos – vide art. 7º da Lei Complementar nº 139, de 2011 )


§ 2º No caso de início de atividades, o limite de que trata o § 1º será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro. ( Redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011 ) (Produção de efeitos – vide art. 7º da Lei Complementar nº 139, de 2011 )



Portanto, no seu caso, 8 meses x R$ 5.000,00 = R$ 40.000,00

NÃO PERDEU A CONDIÇÃO DE MEI

Att

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