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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPJ Postergado - Recolhimento

ENOS PEREIRA MORAIS

Enos Pereira Morais

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2014 | 18:28

Prezados colegas,


Tenho um cliente que é prestador de serviços de publicidades e é tributado pelo Lucro Presumido. Nos 3 primeiros trimestres de 2013 ele se beneficiou da alíquota de presunção de 16% pelo fato de não ter ultrapassado o seu faturamento o valor limite de R$ 120.000,00.
Porém no 4º Trimestre de 2013, ele ultrapassou os R$ 120.000.00, e precisa recolher o IRPJ Postergado.

Minha dúvida é como fazer este recolhimento sem que o cliente pague juros e multas.

Recolho a diferença de cada trimestre, cada um em um DARF separado e com o seu período de apuração ou faço o recolhimento da diferença de todos os trimestre, juntamente com o IRPJ do 4º Trimestre.

Tentei gerar o Darf no Sicalc, referente a cada trimestre, mas não consegui gerar sem juros e multas.

Quem puder me ajudar, eu agradeço.


Att,


Enos Pereira Morais

Luiz Anselmo Hillesheim

Luiz Anselmo Hillesheim

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2014 | 21:59

Boa noite Enos

O artigo 519, §§ 4º a 7º, do Decreto nº 3.000/99 (RIR/99), determina que a pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido que houver utilizado o percentual reduzido de 16% (dezesseis por cento), para apuração da base de cálculo do imposto trimestral, cuja receita bruta acumulada até determinado mês do ano-calendário exceder o limite de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), ficará sujeita ao pagamento da diferença do imposto postergado, apurado em relação a cada trimestre transcorrido.

O pagamento das diferenças de imposto, apuradas em cada trimestre transcorrido, deverá ocorrer até o último dia útil do mês subseqüente ao trimestre da verificação do excesso. Todavia, as diferenças que forem pagas até o último dia útil do mês subseqüente ao trimestre da verificação do excesso não sofrerão acréscimos de multa e juros, devendo ser recolhido pelo seu valor original.

Para o recolhimento das diferenças apuradas deverá ser utilizado guia DARF com o código 2089 cujo período de apuração será o trimestre em que se deu o excesso.

Um abraço..

"Que Nossa Senhora nos obtenha o amor à cruz, aos sofrimentos e às dores." (Padre Pio)

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