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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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MICHELLIPASTRO

Michellipastro

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2008 | 10:12

Bom Dia Caros Colegas do Portal, alguém poderia me ajudar:
Faço a escrita de uma Empresa que vende farinha de trigo para atacado, onde até 27/12/2007 era isento de icms, a partir dessa data saiu a lei 12.790 tributando novamente em 7% a farinha e seus derivados. Agora no dia 25/01/2008 saiu a Noventena onde a isenta novamente até dia 28/03/2008. Eis a minha dúvida o que faço, como lanço essas notas foram tributadadas, coloco alguma obs nas que ele começar tirar a partir de agora até o dia 28/03/2008, ele deve continuar tirando tributada ou isenta? Por favor me ajudem!!!! Grata desde já!!!!

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