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TRIBUTOS FEDERAIS

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Contr. Sindical

Luciano Silva

Luciano Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 18 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2008 | 10:48

Olá.
Estou com a seguinte dúvida:
Empresas constituidas no Regime do Simples nacional que não possuem empregados, somente retirada de pró-labore pelo empresário, necessitam fazer algum tipo de recolhimento a alguma entidade sindical? Parece que via alguma coisa no sentido de recolhimento no mes de janeiro?como devo proceder nesse caso?
Obrigado.
Luciano.

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