Viviane,
Se está sendo declarada como inativa dispensa obrigatoriedade do envio das DCTFs
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/ins/2009/in9742009.htm
Dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Alterada pela Instrução Normativa RFB nº 996, de 22 de janeiro de 2010 .
Alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.034, de 17 de maio de 2010 .
Alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.036, de 1º de junho de 2010 .
Revogada pela Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010 .
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL , no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n º 125, de 4 de março de 2009 , e tendo em vista o disposto no art. 5 º do Decreto-lei n º 2.124, de 13 de junho de 1984, no art. 16 da Lei n º 9.779, de 19 de janeiro de 1999 , no art. 18 da Medida Provisória n º 2.189-49, de 23 de agosto de 2001 , no art. 90 da Medida Provisória n º 2.158-35, de 24 de agosto de 2001 , no art. 7 º da Lei n º 10.426, de 24 de abril de 2002 , no art. 18 da Lei n º 10.833, de 29 de dezembro de 2003 , e nos arts. 15, 20 e 21 da Lei n º 11.941, de 27 de maio de 2009 , resolve:
Art. 1 º As normas disciplinadoras da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), relativas a fatos geradores que ocorrerem a partir de 1 º de janeiro de 2010, são as estabelecidas nesta Instrução Normativa.
Seção II
Da Dispensa de Apresentação da DCTF
Art. 3 º Estão dispensadas de apresentação da DCTF:
I - as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar n º 123, de 14 de dezembro de 2006 , relativamente aos períodos abrangidos por esse sistema;
II - as pessoas jurídicas que se mantiverem inativas durante todo o ano-calendário ou durante todo o período compreendido entre a data de início de atividades e 31 de dezembro do ano-calendário a que se referirem as DCTF;