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Funcionário aposentado DIRF

Gilberto Mota

Gilberto Mota

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2014 | 11:37

Bom dia Colegas do Contábeis !

Estou com dúvida na seguinte questão :

Temos um funcionário aqui na empresa que se aposentou e continua trabalhando conosco, existe um campo no informe de rendimentos disponibilizado pela empresa através da DIRF no qual consta a descrição "parcela isenta proventos de aposentadoria", quero saber se preciso informar os ganhos da aposentadoria dele nesse campo, ou em qualquer outro campo da declaração ?

Desde já obrigado.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2014 | 17:03

Gilberto Mota
Boa tarde

Sobre DIRF foi criado e fixado um tópico nesta Sala de Legislação Federal para centralizar as informações e discussões sobre.

Para ter acesso, clique aqui.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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