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Exclusão do Simples Nacional

Geórgia Beatriz Pereira Bittencourt

Geórgia Beatriz Pereira Bittencourt

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2014 | 14:06

Boa tarde,

Preciso fazer a exclusão de uma empresa no Simples Nacional, mas os sócios da empresa ainda não efetuaram o pagamento do DAS 12/2013, nesse caso eu posso fazer a exclusão mesmo assim ou devo aguardar que eles efetuem o pagamento?


Todo progresso acontece fora da zona de conforto. (Michael John Bobak)

Atenciosamente,

Geórgia Beatriz Pereira
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2014 | 14:08

Geórgia Beatriz Pereira
Boa tarde

Poderá providenciar a exclusão do Simples Nacional e futuramente realizar o pagamento do DAS referente a competência 12/2013.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Gabriela Goncalves Pires

Gabriela Goncalves Pires

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2014 | 14:09

boa tarde,
pode fazer sim, pois o que determina é a competência e ainda; a exclusão ou inclusão se dá para todo ano calendário. (lei 123/2006)

"Cada vez que pensamos que o problema não é nosso, essa atitude já é um problema.” (Stephen R. Covey)

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