Ana Lúcia Alencar
Iniciante DIVISÃO 1 , Auditor(a)respostas 18
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Ana Lúcia Alencar
Iniciante DIVISÃO 1 , Auditor(a)Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial , Coordenador(a) FiscalBom dia, Ana Lúcia Alencar!
Veja as orientações: Receita Federal
Veja também: Guia Tributário
Ana Lúcia Alencar
Iniciante DIVISÃO 1 , Auditor(a)Prezado Adilson, muito obrigada pela resposta.
Sobre a legislação já tinha conhecimento, o que preciso é colocar na prática, se vc pudesse exemplificar uma situação, ficarei imensamente grata.
Abraços,
Ana
Joyce Beatriz C. da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde!
Também tenho dúvidas quanto a este assunto. No fórum não fala nada a respeito da IN RBF nº.1.394/2013, onde os cálculos de PIS/COFINS/IRPJ/CSLL devem ser apurados com base no POEB a partir de 2014.
Agradeceria muito se alguém exemplificasse os cálculos.
Vanderlei Barros de Souza
Iniciante DIVISÃO 3 , Account Manager Ana Lúcia, boa tarde.
Você consegui fazer este cálculo, estou precisando entender como funciona com base no POEB, pode me ajudar ou enviar uma planilha de cálculo?
Grato pela atenção.
Vanderlei Barros
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial , Coordenador(a) FiscalNão vejo segredo. Está no link que deixei para vocês.
3. FORMA DE CALCULAR
A isenção será calculada na proporção da ocupação efetiva das bolsas devidas.
No cálculo da proporção da ocupação efetiva referida serão consideradas as bolsas integrais, parciais de 50% ou parciais de 25% do Prouni, excluídas as bolsas da própria instituição, referentes aos cursos de graduação ou sequenciais de formação específica, no período de apuração dos tributos.
A proporção da ocupação efetiva deverá ser calculada a partir da relação entre o valor total, expresso em real, das bolsas efetivamente preenchidas e o valor total, expresso em real, das bolsas devidas, de acordo com o seguinte procedimento:
a) valor total das bolsas integrais ou parciais preenchidas: apura-se o somatório de todas as bolsas, sendo integrais e parciais no âmbito do Prouni, excluindo as bolsas da própria instituição, observando os descontos concedidos, desde que os bolsistas se encontrem regularmente matriculados nos cursos de graduação ou sequenciais de formação no período de apuração dos tributos;
b) valor total das bolsas integrais ou parciais devidas: apura-se o somatório dos valores da totalidade de todas as bolsas, devidas no âmbito de Prouni, para estudantes de cursos de graduação e sequenciais de formação específica, excluindo as bolsas da própria instituição, observando os descontos concedidos;
c) Proporção de Ocupação Efetiva de Bolsas (POEB): calcula-se conforme a seguinte fórmula:
Valor total das bolsas integrais ou parciais preenchidas (letra “a”)
POEB = ---------------------------------------------------------------------------------------------------
Valor total das bolsas integrais ou parciais devidas (letra “b”)
A proporção de ocupação efetiva de bolsas do POEB deverá ser calculada:
a) em março, com base nos dados do 1° semestre do ano-calendário; e
b) em setembro, com base nos dados do 2° semestre do ano-calendário.
A proporção de ocupação efetiva de bolsas anual deverá ser calculada da seguinte forma:
POEB anual = [(POEB do 1° semestre do ano-calendário) + (POEB do 2° semestre do ano-calendário)] / 2.
O estoque de bolsas relativas à anos anteriores será considerado no cálculo da proporção de ocupação efetiva.
Outra fonte:
http://www.iob.com.br/lucrofiscal/news_conteudo.asp?id=278138
Vanderlei Barros de Souza
Iniciante DIVISÃO 3 , Account ManagerAdílson,
Realmente para o cálculo do POEB não tem segredo, na realidade estamos tentando ver se alguém já fez o cálculo completo, ou seja, calculando o POEB, calculando o lucro da exploração para efeito do IRPJ e da CSLL e calculando o PIS/COFINS aplicando o POEB, uma vez que com a adesão ao PROUNI a RFB concede o benefício fiscal reduzindo os impostos, sendo assim, te pergunto: você teria/tem alguma planilha que faça a operação/cálculo do início ao fim?
Vanderlei Barros.
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial , Coordenador(a) FiscalBom dia Vanderlei Barros de Souza
Voces nao tem nenhuma ouvidoria, ou contato de algum suporte para ajudar nessa duvida
Se por ventura, ninguem responder a este post, tente o contato com esta empresa especializada: http://rhcs.com.br/site/poeb-2/
Dani Pereira
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde, trabalho em uma faculdade e faço o cálculo da POEB pois ja entramos na regra da IN 1394
O cálculo deve ser feito pelo valor da semestralidade.
Sendo a primeira adesão ao Prouni na primeira apuração da POEB entendemos que devemos usar como base para as bolsas devidas a informação extraida do termo de adesão que calcula a meta de bolsas a ofertar de acordo com uma estimativa inserida no site, e na ultima pagina demonstra qual seria o valor de bolsas a ofertar de acordo com a regra da faculdade, no caso a nossa é ofertar uma bolsa do Prouni para cada 10,7 alunos pagantes.
Então com essa informação por quantidade, devemos transformar em valor de semestralidade, essa conversão se faz por curso já que cada curso pode ter um valor diferente. Dessa forma, já temos a valoração das bolsas a ofertar.
Para apurar em valores as bolsas preenchidas no próprio SisProuni, que deve usar o certificado digital para acessar, conseguir extrair um relatorio por aluno, por campus e por curso, de quais alunos que estao dentro do programa. Fazendo um Procv com a tabela de mensalidades para o semestre que deseja atualizar o valor conseguimos chegar no valor de bolsas preenchidas por curso.
Esse valor de bolsas preenchidas tambem pode ser confrontado com o que esta contabilizado como faturamento do Prouni, caso ja tiver essa informação na contabilidade, que em teoria deveria ser o mesmo.
Com os valores de bolsas devidas e preenchidas basta dividir um pelo outro que teremos qual o percentual a ser aplicado no Lucro da Exploração.
Tenho planilhas e a lógica do cálculo, podemos discutir o assunto a quem interessar. @Oculto
Abraços
Marcelo Sampaio Pissetti
Bronze DIVISÃO 2 , TraineeTenho uma dúvida em relação ao cálculo POEB:
Segundo a lei, o nº de bolsas devidas é:
a. 1 bolsa integral / 10,7 pagantes; OU
b. 1 bolsa integral / 22 pagantes + bolsas parciais, suficientes para que o benefício atinja 8,5% da receita.
Caso a instituição calcule suas bolsas devidas com base na hipótese 'a', como eu calculo o POEB?
O problema recai sobre o fato de que os valores da fórmula do POEB deve ser expresso em reais. Assim, como faço? Considerando que os cursos ofertados têm valores diferentes, devo calcular a média simples do valor de cada bolsa, para transformá-lo em valor monetário? Ou seria média ponderada, conforme número de vagas de cada curso?
A fórmula seria a seguinte:
POEB = valor to total de bolsas ofertadas / [ (nº de pagantes/10,7) * 'R$ valor da bolsa' ]
Minha dúvida recai sobre "'R$ valor da bolsa". Como calculo?
Andre Luis Boetto
Iniciante DIVISÃO 5 , Assessor(a) ContabilidadeRosenilton Bispo Ferreira
Iniciante DIVISÃO 2 , Chefe ContabilidadeCaros colegas,
Boa tarde!
Sou contador de uma IES. Já realizamos os cálculos pela nova sistemática, considerando a POEB.
Mas apesar de já termos realizado os cálculos por todo esse ano de 2015 resta dúvida acerca da base de cálculo a ser utilizada para PIS/COFINS.
Explico:
Considerando uma POEB de 85% (85% das minhas receitas são isentas e 15% são tributadas no regime cumulativo de PIS/COFINS)
Exemplo do cálculo que estamos fazendo para encontrar a base de cálculo do PIS/COFINS
RECEITA BRUTA DE GRADUAÇÃO R$ 20.391,48
( - ) Bolsas - Graduação R$ (5.034,11)
( = ) BASE DE CÁLCULO/POEB R$ 15.357,36
POEB - GRADUAÇÃO ISENTA (85%) R$ 13.053,76
POEB - GRADUAÇÃO TRIBUTADA (15%) R$ 2.303,60
BASE DE CÁLCULO DO POEB - TRIBUTADA R$ 2.303,60
( - ) CANCELAMENTOS R$ (1.700,05)
( - ) Devolucoes Matrículas/Mensalidades R$ (38,55)
BASE DE CÁLCULO AJUSTADA R$ 565,01
A dúvida é se a aplicação dos cancelamentos e devoluções é realizado após encontrar a base tributável (R$ 2.303,60) ou antes?
Veja abaixo que se for antes o cálculo ficaria assim:
RECEITA BRUTA DE GRADUAÇÃO R$ 20.391,48
( - ) Bolsas - Graduação R$ (5.034,11)
( - ) CANCELAMENTOS R$ (1.700,05)
( - ) Devolucoes Matrículas/Mensalidades R$ (38,55)
( = ) BASE DE CÁLCULO/POEB R$ 13.618,77
POEB - GRADUAÇÃO ISENTA R$ 11.575,95
POEB - GRADUAÇÃO TRIBUTADA R$ 2.042,82
BASE DE CÁLCULO DO POEB - TRIBUTADA R$ 2.042,82
BASE DE CÁLCULO AJUSTADA R$ 2.042,82
Não encontramos nada na legislação que esclareça essa questão.
Notem que no segundo exemplo a base é bastante superior ao primeiro (565,01) contra (2.042,82)
Quem souber e tiver a fundamentação para a correta aplicação me informe. Se quiser deixo meu e-mail para discussão.
Agradeço.
Abraços.
Andre Luis Boetto
Iniciante DIVISÃO 5 , Assessor(a) ContabilidadeRosenilton. Obrigado pela resposta para mais detalhes qual seu e mail para discussão.
Lana
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde Rosenilton,
Sou Contadora e trabalho em uma IES , fizemos estes cálculos para o ano de 2015, pela instrução normativa IN 1384/13 Art 2º § 1º conforme abaixo, fala que o benefício é sobre a receita auferida (receita bruta menos devoluções, cancelamentos).
§ 1º A isenção de que trata o de que trata o caput, em relação aos tributos previstos nos incisos III e IV, resultará em benefício sobre o lucro, e em relação aos tributos previstos nos incisos I e II, resultará em benefício sobre o valor da receita auferida, ambos decorrentes da realização de atividades de ensino superior, provenientes de cursos de graduação ou cursos sequenciais de formação específica.
Meu entendimento é que a aplicação dos cancelamentos e devoluções sejam feitos para redução da base de cálculo, pois, trata-se de um “estorno de receita com mensalidades”, a receita gerada foi cancelada pela devolução ou cancelamento correspondente.
Fazemos o cálculo de acordo com o segundo exemplo citado por você, o cancelamento deve ser aplicado antes da base de cálculo.
Na própria legislação do REGIME CUMULATIVO - regido pela Lei 9.718/1998 Art. 3° § 2º já fala que para fins de determinação da base de cálculo das contribuições a que se refere o art. 2º, excluem-se da receita bruta cancelamento.
Pode passar seu e-mail para discussão.
Este é meu entendimento.
abraço
Luciana
Patrícia França
Bronze DIVISÃO 2 , Coordenador(a) FiscalPrezados(as),
Alguém poderia disponibilizar uma planilha para o cálculo do POEB?
@Oculto
Grata.
Rosenilton Bispo Ferreira
Iniciante DIVISÃO 2 , Chefe ContabilidadeObrigado Luciana Silveira por expor seus conhecimentos. Eu também entendo dessa forma. O fato é que por decisão de nosso comitê tributário, entenderam que os cancelamentos devem vir depois da base ajustada. Estou de pé e mãos atados, apesar de já ter exposto meu ponto de vista.
André e Luciana, fica meu e-mail para maiores discussões.
@Oculto
Abs. a todos!!
Vanessa Kelly Ohura
Bronze DIVISÃO 3 , Analista FiscalBoa Tarde,
Uma vez calculado a POEB do 1º e 2º semestre de 2015, o mesmo deve ser aplicado no ano subsequente ou aplica-se ao próprio ano calculado (2015)?
Grata
Vanessa
Lana
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde Vanessa,
O POEB do 2º semestre de 2015 vc pode aplicar até o mês de Fevereiro de 2016.
A partir do mês de Março de 2016 deve-se fazer novo calculo da POEB em cima dos dados do primeiro semestre de 2016.
POEB ref ao 1º semestre de 2015 aplica-se sobre a receita de Março a Agosto 2015.
POEB ref ao 2º semestre de 2015 aplica-se sobre a receita de Setembro de 2015 a Fevereiro 2016.
e assim sucessivamente.
Este foi o meu entendimento sobre a IN 1394/2013.
Espero ter ajudado.
Abraço
Luciana
Vanessa Kelly Ohura
Bronze DIVISÃO 3 , Analista FiscalMuito obrigada Luciana por compartilhar seu entendimento, me ajudou bastante.
Abs.
Vanessa
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