x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 899

José Augusto Agnello Jr.

José Augusto Agnello Jr.

Iniciante DIVISÃO 4 , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2008 | 14:33

O Artigo 11º da IN 784/2007, entre outras coisas, define:

"As pessoas obrigadas a entregar a DIRF...deverão informar todos os beneficiários de rendimento:

I - que tenham sofrido retenção do imposto de renda e/ou contribuições, ainda que num único mês do ano-calendário.
...
Parágrafo 1º do artigo 11º: em relação ao beneficiário incluído na DIRF, deverá ser informada a totalidade dos rendimentos pagos, inclusive aqueles que não tenham sofrido retenção."


Minha interpretação a esta instrução é que, no exemplo indicado no e-mail abaixo, todos os pagamentos realizados ao beneficiário ABC Ltda (janeiro, fevereiro e março) devem ser informados na DIRF, pois havendo retenção de imposto e/ou contribuições a totalidade dos rendimentos pagos devem ser informados na DIRF. Inclusive aqueles que não tenham sofrido retenção.

O beneficiário ABC Ltda teve retenção nos meses de janeiro e fevereiro, mas março não teve retenção. Diante disso, todos os pagamentos realizados para este beneficiário devem ser incluídos na DIRF.


Gostaria de saber se esta é a interpretação correta para esta legislação.

José Augusto Agnello Jr.

José Augusto Agnello Jr.

Iniciante DIVISÃO 4 , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2008 | 19:09

Francisco, grato pela resposta e pela rapidez.

Coloquei esta pergunta de forma diferente noutro post, onde sou um pouco mais específico e apresento um cenário hipotético onde a empresa declarante da DIRF faz somente três pagamentos para um mesmo beneficiário em 2007.
Nestes três pagamentos ocorre retenção de IRRF nos dois primeiros e o terceiro pagamento não possui retenção, mas se possuisse a retenção seria somente de PIS, COFINS e CSLL.
Neste caso devemos apresentar os três pagamentos na DIRF.


Atenciosamente,
Augusto

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade