José Augusto Agnello Jr.
Iniciante DIVISÃO 4 , Não InformadoO Artigo 11º da IN 784/2007, entre outras coisas, define:
"As pessoas obrigadas a entregar a DIRF...deverão informar todos os beneficiários de rendimento:
I - que tenham sofrido retenção do imposto de renda e/ou contribuições, ainda que num único mês do ano-calendário.
...
Parágrafo 1º do artigo 11º: em relação ao beneficiário incluído na DIRF, deverá ser informada a totalidade dos rendimentos pagos, inclusive aqueles que não tenham sofrido retenção."
Minha interpretação a esta instrução é que, no exemplo indicado no e-mail abaixo, todos os pagamentos realizados ao beneficiário ABC Ltda (janeiro, fevereiro e março) devem ser informados na DIRF, pois havendo retenção de imposto e/ou contribuições a totalidade dos rendimentos pagos devem ser informados na DIRF. Inclusive aqueles que não tenham sofrido retenção.
O beneficiário ABC Ltda teve retenção nos meses de janeiro e fevereiro, mas março não teve retenção. Diante disso, todos os pagamentos realizados para este beneficiário devem ser incluídos na DIRF.
Gostaria de saber se esta é a interpretação correta para esta legislação.