
Rosileide
Bronze DIVISÃO 3 , AssistenteBom dia,
Gostaria de saber, como que faço para parcelar os debitos na receita, quando trata-se de empresa no lucro real?
alguem poderia me ajudar?
respostas 5
acessos 2.023
Rosileide
Bronze DIVISÃO 3 , AssistenteBom dia,
Gostaria de saber, como que faço para parcelar os debitos na receita, quando trata-se de empresa no lucro real?
alguem poderia me ajudar?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Rosileide
Rosileide
Bronze DIVISÃO 3 , AssistenteSaulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Rosileide
Todos poderão ser parcelados via e-CAC
Modalidade Parcelamento Ordinário - máximo sessenta parcelas. Valor mínimo da parcela é de R$ 500,00.
Nota
Há que ser solicitado um parcelamento para cada tipo de tributo ou contribuição. Nestes termos você teria que solicitar seis parcelamentos cada um no valor mínimo de R$ 500,00 vale dizer que a quantidade de parcelas será determinada pelo total do débito dividido por quinhentos
A falta do pagamento da primeira parcela no prazo estipulado ocasionará o cancelamento do parcelamento que só poderá ser solicitado novamente no CAC da Secretaria da Receita Federal mais próxima.
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Malony Peixoto Medeiros
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalSaulo, esse parcelamento esta incluso todos os impostos? Ou tem alguma particularidade?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Malony,
Deve ser solicitado um parcelamento para cada tipo de imposto federal (Débitos não previdenciários)
Para o INSS há que se solicitar outro parcelamento (débitos previdenciários). Neste primeiro você confirma as divergências apontadas pela Receita Federal e no dia seguinte confirma o parcelamento.
As condições para ambos são as mesmas. Máximo sessenta parcela no valor mínimo de r$ 500,00 cada. Todo devem ser solicitados no e-CAC
Os débitos estaduais (ICMS) e Municipais (ISS) devem ser solicitados junto ao estado e municipio respectivamente.
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