Juliana
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidaderespostas 12
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Juliana
Ouro DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeAnderson Souza dos Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa tarde!!
Isso foi uma informação genérica.
Para verificar se é isso mesmo, ou se tem algum beneficio de redução de alíquota, deve informar:
1- Qual a atividade principal da empresa
2-Quanto fatura num ano
Juliana
Ouro DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeOlá Anderson Souza dos Santos .
A atividade da empresa é: ATIVIDADES DE CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL, EXCETO CONSULTORIA TÉCNICA ESPECÍFICA.
Seu regime de tributação é: Lucro Presumido.
Atenciosamente.
Anderson Souza dos Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalJuliana
Ouro DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeMas minha dúvida é: Por que o PCC é 3,65% e não 4,65?
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBom dia Juliana,
As retenções das CSRF, quando devidas é no percentual de 4,65% a saber:
PIS = 0,65%
COFINS = 3,00%
CSLL = 1,00%
Base legal, Artigo 31 da Lei 10.833/2003, transcrito a seguir:
Art. 31 . O valor da CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP, de que trata o art. 30, será determinado mediante a aplicação, sobre o montante a ser pago, do percentual de 4,65% (quatro inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento), correspondente à soma das alíquotas de 1% (um por cento), 3% (três por cento) e 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento), respectivamente.
§ 1º As alíquotas de 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento) e 3% (três por cento) aplicam-se inclusive na hipótese de a prestadora do serviço enquadrar-se no regime de não-cumulatividade na cobrança da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS.
§ 2º No caso de pessoa jurídica beneficiária de isenção, na forma da legislação específica, de uma ou mais das contribuições de que trata este artigo, a retenção dar-se-á mediante a aplicação da alíquota específica correspondente às contribuições não alcançadas pela isenção.
§ 3º É dispensada a retenção para pagamentos de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). (Incluído pela Lei nº 10.925, de 2004)
§ 4º Ocorrendo mais de um pagamento no mesmo mês à mesma pessoa jurídica, deverá ser efetuada a soma de todos os valores pagos no mês para efeito de cálculo do limite de retenção previsto no § 3º deste artigo, compensando-se o valor retido anteriormente. (Incluído pela Lei nº 10.925, de 2004)
Juliana
Ouro DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeCaro Mário Gilberto Barros de Melo , obrigada pela explicação.
Então pelo o que eu entendi, no caso da NF com valor de R$ 18.000,00 o correto seria a retenção de 4,65% e não de3,65, correto?
Segue explicação da pessoa do Departamento Fiscal à respeito do assunto, na qual eu questionei:
PERGUNTA: Corrija-me se eu estiver errada, o PCC não seria 4,65%?
RESPOSTA: Nesse caso não , a CSLL está sendo cobrado no 2,88% .
Att.
Kleber Ribeiro
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Juliana,
Pelo que entendi, não houve retenção de CSLL nas notas.
Veja que o valor retido foi 1% menor do que o nosso colega Mario informou.
E o fiscal informou que a CSLL está sendo cobrada no 2,88%.
Para calcular o CSLL no seu caso é assim:
18.000,00 (valor da nota) x 32% = 5.760,00 x 9% = 518,40
Se você pegar 18.000,00 x 2,88% (alíquota informada pelo fiscal) = 518,40
Ou seja, não está sendo retido o CSLL nas notas do seu cliente.
Sirleny Fernandes
Bronze DIVISÃO 4 , AuxiliarJuliana
Ouro DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeCaro Kleber Ribeiro .
Dessa forma o cliente não terá o direito de abater 1% (CSLL a compensar) da CSLL a pagar, isso procede?
Kleber Ribeiro
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Sirleny,
O link abaixo é um pouco antigo, porém é bem completo e te ajudará bastante.
www.aberturaempresa.com.br
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBoa tarde Sirleny,
A retenção das CSRF, quando devida, sera efetuada, no momento do PAGAMENTO, conforme o Artigo 30 da legislação acima citada na minha resposta dada a Juliana.
Kleber Ribeiro
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Juliana,
É até novo pra mim a empresa não reter a CSLL - pois com as que trabalho, as retenções se estendem para o PIS/COFINS/CSLL - haja vista que a lei informa que a partir de 5.000,00 reais a retenção deve ser feita para esses 3 impostos, o chamado PCC (iniciais dos impostos PIS - COFINS - CSLL)
O departamento fiscal de sua empresa informou que não há retenção da CSLL - portanto não há o que abater, pois não foi retido nenhum valor.
Veja que informo isso apenas com informações dadas por você.
Porém a retenção, nada mais é do que uma ´´antecipação`` do recebimento do serviço prestado.
O prestador do serviço de qualquer maneira irá pagar o valor total de impostos no mês referente ao valor emitido de nota no período.
A retenção é apenas o ´´pagamento`` no ato do serviço.
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